Blog Oficial Alemdii

Uso Racional de Medicamentos: a receita e o atestado médico têm que ser legíveis e com identificação

Compartilhe essa publicação

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no email

O que significa uso racional de medicamentos (URM)?

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, entende-se que há uso racional de medicamentos quando pacientes recebem medicamentos apropriados para suas condições clínicas, em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao menor custo para si e para a comunidade.
A OMS estima que, no mundo, mais da metade de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou vendidos inapropriadamente, e que metade dos pacientes não os usa, corretamente. Portanto, é gasto muito dinheiro que, ao invés de benefícios, pode trazer sérios riscos à saúde.
 

Todos os profissionais da saúde têm o dever de cumprir o ordenamento jurídico, como o Art. 6 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90, que garante como direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
A Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem editado Resoluções que preveem a prática do uso racional de medicamentos, nos estabelecimentos de saúde. Como exemplo, podemos citar a recente Resolução – RDC nº 44, DE 26 de outubro de 2010, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências. A edição da RDC 44/10, que já vinha sendo discutida junto a outros órgãos da saúde, diga-se de passagem, foi precipitada pelo assombro causado pela bactéria Klebsiella pneumoniae carbapenemase(KPC), que matou e contaminou pessoas, no Distrito Federal e em vários Estados, expondo o problema à sociedade e gritando por providências.
O direito à saúde é um preceito constitucional e este direito, como garante a Lei Orgânica da Saúde, é integral, universal e com equidade, que garante inclusive o direito à assistência farmacêutica; a assistência farmacêutica tem como premissa, também, o uso racional de medicamentos, então, temos claramente que inferir que é um direito da sociedade o privilégio à uma medicina baseada em evidencias, assim como à farmacoterapia baseada em evidências, pilares do Uso Racional de Medicamentos.
Falar de URM sem falar das prescrições ilegíveis não dá, pois até eu como farmacêutica tenho dificuldade em ler algumas receitas. Isso é um grave problema porque além de poder comprometer a dispensação correta do medicamento, pode afetar ou piorar o quadro de saúde do paciente. Existem muitos remédios com nomes parecidos que, se não estiverem escritos de forma clara, podem induzir o paciente ao erro prejudicando o seu estado de saúde.
A legibilidade das receitas é obrigatória desde 1973, através da lei Federal n.º 5.991, que diz, no artigo 35, alínea A, que somente será aviada a receita que estiver escrita de modo legível. Além de infringir uma lei federal, ao escrever de forma ilegível também está ferindo o Código de Ética Médica. O capítulo III, artigo 11, veda ao médico “receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível”.
No site do Conselho Regional de Medicina da Paraíba encontrei o “Manual de orientações básicas para prescrição médica” e trago aqui em destaque essa parte:
http://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/cartilhaprescrimed2012.pdf
Para orientar os médicos e reafirmar a importância da letra legível, o Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM – RR) lançou no dia 16 de março/16, a campanha Letra Legível. “Existem medicamentos com nomes parecidos, que se não estiverem escritos de forma legível, podem induzir o paciente ao erro prejudicando seu estado de saúde. O profissional que não prescrever de forma legível, pode sofre sanção”, disse o presidente do CRM – RR, Alexandre Marques.
Fontes:
A Biblioteca Virtual em Saúde (BVSMS) – http://goo.gl/4lsqLJ
Art. 6 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90 – http://goo.gl/3I3Vxv
Reflexões sobre o Uso Racional de Medicamentos – http://goo.gl/ONJHb6
Manual de orientações básicas para prescrição médica – http://goo.gl/O8dcJ
Campanha Letra legível – http://goo.gl/xAyrsL
Tradução »

Doe sua história

Cadastre-se

E fique por dentro de nossas novidades!

[sibwp_form id=2]

Nós siga nas redes sociais e curta a página.

Área do usuário

Não possui uma conta?
Clique em registrar para se cadastrar.