Blog Oficial Alemdii

TCU manda governo suspender PDP

Compartilhe essa publicação

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no email

PDP de remédio para câncer de mama é suspensa

Parceria foi firmada em 2017 com a Tecpar; TCU também questiona rito usado na redistribuição de parcerias.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou na última terça-feira (2/10) que o Ministério da Saúde suspenda a execução da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), firmada com o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), para fornecimento de Trastuzumabe ao Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento é usado no tratamento para câncer de mama.

A decisão é cautelar e vale até a próxima manifestação do tribunal sobre o processo 018.120/2018-0, que trata de possíveis irregularidades na aquisição do medicamento via PDP.

O TCU ainda manda o ministério reter 27,39% de todas as despesas, pagas ou a pagar, à Tecpar para distribuição da droga. O percentual foi definido com base na diferença desembolsada na parceria e no mercado.

Segundo análise do tribunal, o frasco-ampola do medicamento na parceria custou R$ 1.293,10, enquanto o Ministério da Saúde fez compras recentes da mesma droga por R$ 938,94.

Compra emergencial

Para evitar desabastecimento da droga, o tribunal decidiu que o Ministério da Saúde deve comprar mais de 161 mil frascos-ampola do Trastuzumabe junto à Tecpar, mesmo com a PDP suspensa. O preço máximo da compra deve ser o valor da última aquisição feita pelo governo federal (R$ 938,94), considerado ideal pelo TCU.

Segundo o relator, ministro Aroldo Cedraz, a parceria suspensa foi escolhida para a compra emergencial dos frascos devido à incapacidade de outras detentoras do registro da droga na Anvisa (Roche e Libbs) em fornecer a quantidade necessária.

Sobrepreço

A Tecpar alegou ao TCU que a diferença de preço para compra via PDP e no mercado seria justificada pelos custos de transferência de tecnologia. Em análise preliminar, porém, o relator afirma que não há documentos apresentados pelo instituto que comprovem este argumento.

“Soma-se a isso a notícia de que o Bio-Manguinhos e o Instituto Butantan ofereceram, inicialmente, preços consideravelmente menores, de R$ 892,60 e R$ 939,93, respectivamente, para o fornecimento do mesmo medicamento, aliado à realização de todas as atividades do projeto”, diz.

No final de agosto, o ministro da Saúde, Gilberto Occhi, disse ao JOTA que irá cumprir as determinações do TCU sobre PDPs. “Resta saber se com a recomendação eu consigo convencer o outro [parceiro privado] a transferir a sua tecnologia”, disse Occhi à época.

Redistribuição de PDP contestada

O contrato do Ministério da Saúde com a Tecpar surgiu a partir da redistribuição de PDPs aprovadas em portarias de 2017 (GM/MS 542/2017 e GM 1.992/2017), ainda na gestão do ex-ministro Ricardo Barros (PP-PR).

Pela redistribuição, ficou estabelecido que a Tecpar atenderia 40% da demanda do SUS pelo Trastuzumabe, enquanto 40% ficariam a cargo da Biomanguinhos e os outros 20%, do Instituto Butantan.

A formação da PDP com a Tecpar não foi aprovada pelos colegiados competentes (Comissão Técnica de Avaliação e Comitê Deliberativo), segundo relatório do TCU. A medida seria “afronta” ao marco legal das parcerias. O documento ainda afirma que o Trastuzumabe sequer estava na lista de produtos que poderiam ser alvos de propostas de parcerias em 2017.

No voto, Cedraz afirma que outras PDPs foram aprovadas sob o mesmo rito. Porém, o relator disse que uma avaliação sobre possíveis mudanças nas demais parcerias ainda precisa de decisão de mérito da Corte. “Isso porque, no caso concreto, não se considera adequada a suspensão da Portaria 542/2017 [redistribuição de PDP] em sede de cautelar, o que acarretaria na suspensão de todas as parcerias que dela derivam, restando necessário aguardar a decisão de mérito desta Corte.”.

Conjur/MS recomenda suspensão da PDP

A análise do TCU cita parecer da Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério da Saúde. No documento, a advogada da União cita “grave insegurança jurídica” e recomenda a suspensão da PDP questionada no tribunal.

O parecer  também afirma que as portarias de redistribuição de parcerias não passaram por análise da Conjur. “Assim, o estabelecimento de rito próprio para apenas algumas PDPs, em portarias de efeito concreto, sem ouvir previamente a CTA e o CD, pode gerar questionamento sobre o eventual favorecimento a determinadas instituições públicas e privadas, como se dá no caso dos presentes autos”, afirma a advogada da União.

Outro lado

Em nota, o Ministério da Saúde afirma que a compra emergencial, determinada pelo TCU, garantirá abastecimento da droga, enquanto a PDP é reformulada.

Após a publicação deste texto, a pasta também enviou a seguinte manifestação:

“O Ministério da Saúde informa que as PDPs listadas foram submetidas à aprovação do Comitê Deliberativo (CD) e Comissão Técnica de Avaliação (CTA) em 2015. A redistribuição das parcerias, em 2017, visou melhor aproveitamento da capacidade produtiva de cada parceiro, otimizando investimentos para melhor atendimento aos pacientes do SUS. Cabe destacar que a pasta tem discutido junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Consultoria Jurídica ( Conjur), CTA e CD as ações para as redistribuições de PDPs.”

Procurada, a Tecpar não se manifestou até a publicação deste texto.

Fonte: Jota

Leia mais: Farmale

Tradução »

Doe sua história

Cadastre-se

E fique por dentro de nossas novidades!

[sibwp_form id=2]

Nós siga nas redes sociais e curta a página.

Área do usuário

Não possui uma conta?
Clique em registrar para se cadastrar.