Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei do Senado (PLS) 6.330/2019 tem como proposta ampliar a cobertura dos planos de saúde para quimioterapia de uso oral
Se aprovado, o PLS obrigará as operadoras a oferecer todos os tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a exemplo do que já ocorre com aqueles de administração endovenosa.
A Sociedade Brasileira de Oncologia (SBOC) defende também a extinção da periodicidade bianual do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. “Dessa forma, as drogas submetidas passariam a ser avaliadas imediatamente após seu registro”, explica Dr. Rafael Kaliks, membro da Diretoria da SBOC. Seria necessário estabelecer em quanto tempo a ATS ocorreria. “Provavelmente o tempo seria encurtado para um ano ou seis meses, com outras regras e compromissos com o sistema de saúde.”
Morosidade da ANS
A cobertura de antineoplásicos de uso oral por planos de saúde passou a ser obrigatória com a lei 12.880/2013. De acordo com a norma, a lista de medicamentos com cobertura depende de “protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, revisados periodicamente, ouvidas as sociedades médicas e especialistas da área, publicados pela ANS”.
Ou seja, os medicamentos precisam de aval da Anvisa e da ANS, que tem um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A resolução normativa 439/2018 estabelece que esse rol é atualizado a cada dois anos.
“Não tem cabimento ter que passar por duas agências reguladoras do governo, isso é uma burocracia desnecessária”, diz o senador Reguffe, autor do projeto de lei 6.330/2019.
Para aqueles que consideram a avaliação de tecnologias de saúde fundamental, há críticas sobre a demora no procedimento na ANS. “A gente avalia que dá para prestigiar o processo de avaliação de tecnologia, mas acelerar o processo”, defende Tiago Matos, diretor de advocacy do Instituto Oncoguia. “A janela de submissão para o atual processo [de atualização do rol] terminou no dia 5 de maio de 2019”, lembra. “O que eu pedi até 5 de maio de 2019 pode eventualmente entrar no rol que vai começar em 2021. Se algum medicamento foi registrado na Anvisa no dia 6 de maio de 2019, ele só vai entrar no rol em 2023”.
A avaliação dos medicamentos que serão usados no SUS é feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), onde o prazo máximo é de seis meses. “Acho que temos uma oportunidade de começar a unificar os processos e termos uma agência única de avaliação de tecnologia”, diz Matos.
O oncologista Fernando Maluf, do Instituto Vencer o Câncer, avalia que diminuir os prazos seria uma alternativa melhor do que a atual. “Mas para quem tem câncer, é muito longe do ideal”, pondera. “E não houve punição quando o prazo foi maior do que dois anos. Das últimas vezes foram intervalos de três anos e meio”.
Farmale, por que você está falando de quimioterapia oral?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou no dia 08/10 a Consulta Pública nº 81 – Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – Ciclo 2019/2020, para atualizar a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. ????? ?????: ??/??.
Você sabia que temos uma medicação de uso oral, da classe das pequenas moléculas, aprovada pela ANVISA, para o tratamento da retocolite ulcerativa? Se você leu o o meu texto publicado ontem, sabe do que estou falando. E certamente já fez a correlação com esse PLS sobre quimioterapia oral.
Pessoal! Não podemos perder essa oportunidade de nos manifestarmos sobre o que precisamos para o próximo rol da ANS. Todo arsenal terapêutico disponível para tratamento da RCU aprovado pela ANVISA!
Para ler o texto clique no link: https://www.farmale.com.br/rol-procedimentos-eventos-saude/
Fontes:
SBOC
Agência Câmara de Notícias
Oncoguia