Blog Oficial Alemdii

Pessoa ostomizada tem direito aos estacionamentos para deficientes físicos

Compartilhe essa publicação

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no telegram
Compartilhar no email

VOCÊ SABIA QUE A PESSOA OSTOMIZADA TEM DIREITO AOS ESTACIONAMENTOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS?

Dentre muitas conquistas das pessoas ostomizadas está o direito aos estacionamentos para deficientes físicos.

Para utilização dessas vagas o ostomizado terá que cumprir as exigências legais onde deverão ser periciados pelas juntas médicas dos DETRAN’s de seus Estados. Ao final do processo, constará em suas suas carteiras de habilitação o código da limitação.

Em algumas cidades, o procedimento no Detran é o seguinte – A Pessoa Ostomizada deverá dirigir-se ao DETRAN e pegar senha para ser atendido no Núcleo Médico onde entregará os seguintes documentos:

– Requerimento solicitando credencial dirigida ao Chefe do Núcleo de Medicina de Trânsito – NUMED;

– Cópia da Carteira de Identidade;
– Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
– Cópia do CPF;
– Relatório médico explicando o processo que levou a pessoa a se tornar ostomizada (situação atual).
O Núcleo Médico entregará um boleto para pagamento de taxa referente à avaliação médica a ser realizada e agendada por ele. No dia da avaliação, deverá pegar nova senha para atendimento no Núcleo e não esquecer de levar o boleto pago.

Procure o órgão de trânsito de sua cidade para saber mais detalhes de como obter esse benefício na sua região. Eles passarão as informações necessárias.

Fonte: ACO – Associação Catarinense da Pessoas Ostomizada 

Tradução »

Doe sua história

Cadastre-se

E fique por dentro de nossas novidades!

[sibwp_form id=2]

Nós siga nas redes sociais e curta a página.

Área do usuário

Não possui uma conta?
Clique em registrar para se cadastrar.