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Pessoa ostomizada tem direito aos estacionamentos para deficientes físicos

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VOCÊ SABIA QUE A PESSOA OSTOMIZADA TEM DIREITO AOS ESTACIONAMENTOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS?

Dentre muitas conquistas das pessoas ostomizadas está o direito aos estacionamentos para deficientes físicos.

Para utilização dessas vagas o ostomizado terá que cumprir as exigências legais onde deverão ser periciados pelas juntas médicas dos DETRAN’s de seus Estados. Ao final do processo, constará em suas suas carteiras de habilitação o código da limitação.

Em algumas cidades, o procedimento no Detran é o seguinte – A Pessoa Ostomizada deverá dirigir-se ao DETRAN e pegar senha para ser atendido no Núcleo Médico onde entregará os seguintes documentos:

– Requerimento solicitando credencial dirigida ao Chefe do Núcleo de Medicina de Trânsito – NUMED;

– Cópia da Carteira de Identidade;
– Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
– Cópia do CPF;
– Relatório médico explicando o processo que levou a pessoa a se tornar ostomizada (situação atual).
O Núcleo Médico entregará um boleto para pagamento de taxa referente à avaliação médica a ser realizada e agendada por ele. No dia da avaliação, deverá pegar nova senha para atendimento no Núcleo e não esquecer de levar o boleto pago.

Procure o órgão de trânsito de sua cidade para saber mais detalhes de como obter esse benefício na sua região. Eles passarão as informações necessárias.

Fonte: ACO – Associação Catarinense da Pessoas Ostomizada 

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