Considerando as orientações do Ministério da Saúde (MS) para restrição da circulação e aglomeração de pessoas, como medida de prevenção ao contágio do novo Coronavírus (COVID-19), esta Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ dispõe das orientações/esclarecimentos abaixo destinadas aos usuários das Farmácias Estaduais RIOFARMES – Praça XI, Duque de Caxias e Nova Iguaçu.
Nota Técnica:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SES N° 2007 DE 19 DE MARÇO DE 2020 APROVA A NOTA TÉCNICA SOBRE AS ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS DAS UNIDADES RIOFARMES.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
CONSIDERANDO:
– que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
– as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;
– o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN e a Declaração de em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;
– as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;
– a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);
– a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do “coronavírus”;
– a necessidade de adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3° da lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; e
– a Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017 (Origem: Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013), que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
RESOLVE:
Art. 1º – Considerando as orientações do Ministério da Saúde (MS) para restrição da circulação e aglomeração de pessoas, como medida de prevenção ao contágio do novo Coronavírus (COVID-19), esta Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ aprova as orientações/esclarecimentos, constantes na Nota Técnica SGAIS/SES-RJ – Anexo I, destinadas aos usuários das Farmácias Estaduais RIOFARMES – Praça XI, Duque de Caxias e Nova Iguaçu.
Parágrafo Único – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução SES nº 2001, de 16 de março de 2020, publicada em 17 de março de 2020.
Art. 2º – O procedimento definido nesta Resolução possuirá vigência enquanto perdurar o prazo contido no art. 1º, §2º e §3º da Lei Nacional nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2020
EDMAR SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
Link: https://www.saude.rj.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=Mjk4Mjk%2C
ANEXO: