Os medicamentos fornecidos por meio das farmácias de alto custo, devem ser solicitados em formulário próprio, no Laudo de Medicamentos Especializados do SUS – LME
A LME deve ser acompanhada da receita médica e a prescrição do médico deve estar de acordo com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. Por meio dos protocolos são estabelecidos os critérios de inclusão e exclusão do tratamento medicamentoso fornecido nas farmácias de alto custo. Ressaltamos que, a decisão sobre qual medicamento prescrever, é uma decisão compartilhada entre médico e paciente.
As farmácias de alto custo, ao receber um pedido de medicamento, conferem a LME, na ocorrência de preenchimento inadequado ou rasuras, a LME e todo processo de solicitação de medicamentos é devolvida e o paciente, somente será incluso no programa de fornecimento de medicamento do Ministério da Saúde, após apresentar a LME e todos os documentos em conformidade com o protocolo para a doença no SUS.
Para evitar dificuldade de acesso ao fornecimento de medicamentos no SUS, preparamos algumas orientações que estão em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 2, do COSEMS e com a Nota Técnica nº 003 do Coordenadoria da Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. As orientações são válidas em todo o território nacional.
Confira:
- Todas os campos do formulário LME devem ser preenchidas;
- O prazo de validade da LME e da receita médica é de 60 dias;
- O médico deve preencher os campos de 1 a 18 da LME completamente, não podem ser inserida nenhuma informação por outra pessoa, é considerado rasura, a troca de caneta, letra ou preenchimento eletrônico posterior a emissão do médico;
- Pacientes devem preencher apenas os campos de 19 à 23;
- Deve ser informado na LME o nome do medicamento e a dose;
- Deve ser informado a quantidade necessária por mês;
- Pode ser prescrito até 5 medicamentos para a mesma doença
- Se o medicamento prescrito for para doenças diferentes, deve ser preenchido uma nova LME
- Não pode ser prescrito medicamentos pelo nome da marca
Confira o vídeo informativo, informe-se e evite idas e vindas desnecessárias à farmácia de alto custo:
Link da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017: https://goo.gl/uRYs5f
Nota Técnica nº 03 do CAF/SP de 30 de maio de 2018 (ATUALIZADO EM 05.06.2018): https://goo.gl/CCsj4p
Fonte: Blog Artrite Reumatoide
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