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📄Nota Técnica 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS – Administração de dose de reforço de vacinas contra a Covid-19.

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O Ministério da Saúde, após ampla discussão na Câmara Técnica em Imunização da Covid- 19 (CTAI COVID-19), opta por adotar a administração, a partir de 15 de setembro de 2021, de:

💉Uma dose de reforço da vacina para todos os idosos acima de 70 anos, que deverá ser administrada 6 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado.

💉Uma dose de reforço para pessoas com alto grau de imunossupressão:

I – Imunodeficiência primária grave.
II – Quimioterapia para câncer.
III – Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras.
IV – Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3.
V – Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, ≥14 dias.
VI – Uso de drogas modificadoras da resposta imune (vide tabela 1).
VII – Pacientes em hemodiálise.
VIII – Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).


💉Para os indivíduos com alto grau de imunossupressão o intervalo para a dose de reforço deverá ser de 28 dias após a última dose do esquema básico.

💉A vacina a ser utilizada para a dose adicional deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou Astrazeneca).

Destaca-se que com o avanço da vacinação nas demais faixas etárias, a depender da evolução da epidemia no país, bem como o surgimento de novas evidências científicas, a administração de doses adicionais para outros grupos poderá ser considerada.

Fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/vacinas/NTDoseReforo.pdf

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