Até o dia 26 de julho você poderá contribuir na Consulta Pública nº 61 – Resolução Normativa do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Na verdade, se você é um paciente de Retocolite Ulcerativa (RCU) usuário de plano de saúde ou se você é familiar, amigo, alguém que se interessa pelo o que os planos de saúde devem cobrir em tratamento para RCU, você precisa participar dessa consulta. Vou tentar te explicar o porquê, mas se ainda restarem dúvidas ou se você tiver dificuldade em deixar sua contribuição, pode me chamar, seja aqui por mensagem ou pelo e-mail, que vamos tentar juntos.
Nessa consulta pública, nós poderemos colaborar para que a terepia imunobiológica – medicamentos biológicos como Humira (adalimumabe) e Remicade (inflixmabe) – estejam disponíveis para os pacientes de Retocolite Ulcerativa. Os medicamentos biológicos ainda não estão disponíveis nem pelo SUS, pois não estão no PCDT (Protocolos Cínicos e Diretrizes Terapêuticas) de RCU, que nunca foi atulizado desde a sua criação em 2002 (pasmem!).
Vamos participar? Sabe a tal frase “juntos somos mais fortes”? Esse é um bom momento para eu e você colocarmos isso em prática!
Aqui nesse vídeo, uma parceria entre a ABCD e DII Brasil, tem um passo a passo que para alguns deixou tudo bem claro sobre como ajudar, mas para outros, ainda está complicado. Para começar, não tente por tablets ou celulares, faça no seu computador e se ainda assim pintar alguma dúvida ou dificuldade, estou por aqui para te ajudar. Envie um e-mail ⇒ farmaleachou@gmail.com, deixe uma mensagem aqui nos comentários, pode me chamar na página também ⇨ Farmale Achou e vamos preencher juntos, dia 26 de julho encerra a consulta pública.
Agora para você entender mais sobre a Consulta Pública nº 61:
Primeiro, você sabe o que é uma consulta pública? As consultas públicas são processos democráticos para construção conjunta de políticas públicas entre governo e sociedade. Com a colaboração dos cidadãos, empresas, movimentos e organizações da sociedade as ações e programas do governo poderão atingir seus objetivos e ser aprimorados de acordo com as demandas coletivas.
Agora sim, vamos à Consulta Pública nº 61:
- Sejam considerados experimentais por seus conselhos profissionais;
- Utilizem produto para saúde sem registro na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
- Não possuam as indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso offlabel);
- Tratamentos e terapias em domicílio;
- Medicamentos para tratamento domiciliar, prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, com exceção dos medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar e dos medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso;
- Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
- Procedimentos de inseminação artificial;
- Procedimentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade estética;
- Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;