Manaus – Despesas com remédios em estabelecimentos comerciais farmacêuticos e que estejam especificados nas listas de medicamentos gratuitos fornecidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) serão integralmente ressarcidas pelo Estado. O PL 226/2019, da deputada Mayara (PP), visa o acesso total ao tratamento prescrito pelos médicos ou a garantia de que será restituído o valor gasto por conta própria na rede particular de saúde.
O ressarcimento será integral, mas sob exigências: se o medicamento adquirido não estiver disponível na Unidade de Saúde em que a prescrição médica foi emitida. “A prescrição médica deverá ser emitida, obrigatoriamente, por médicos de Unidades de Saúde Pública. O Poder Executivo divulgará, por meio eletrônico e em tempo real, o estoque dos medicamentos e insumos disponíveis nas Unidades de Saúde do Estado do Amazonas”, estabelece um dos artigos da proposta.
“A pessoa natural que realizar despesas com exames complementares, indispensáveis, para o controle da evolução de enfermidades e elucidação diagnóstica, em laboratório comercial de qualidade, precisão e exatidão garantida, localizado no Estado do Amazonas, fará jus ao recebimento, integral, das despesas realizadas, mediante créditos do Tesouro do Estado”, esclarece outro artigo. Mas o ressarcimento será feito se a solicitação médica não for atendida no prazo de 25 dias.
Fonte: Amazonas Atual
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