⚠Informação para carregar na bolsa. Conhecimento é poder! Cada dia que o plano te enrola para atender o que é seu direito, ele tem uma economia gigante. Lembre-se disso! Não aceite passivamente as negativas dos planos, busque informação e ajuda de um Advogado.
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Regrann from @senadofederal – A Agência Nacionalde Saúde Suplementar (ANS) publicou a resolução normativa RN nº 259 que define prazos máximos para o atendimento dos consumidores pelos planos de saúde.
#PraCegoVer: Fundo verde musgo. Sem imagens e sem ilustrações. Texto: Prazos de atendimento dos planos de saúde. Texto: Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) – 7 dias; Consulta com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta – 10 dias; Consulta nas demais especialidades – 14 dias; Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista – 7 dias; Serviço de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial – 3 dias; Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial – 3 dias; Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial – 10 dias; Procedimentos de alta complexidade (PAC) – 21 dias; Atendimento em regime hospital-dia – 10 dias; Atendimento em regime de internação eletiva – 21 dias; Urgência e emergência – Imediato; e Consulta de retorno – a critério do profissional responsável pelo atendimento. – #regrann
Fonte: Senado Federal
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