Políticas públicas são princípios norteadores da ação do Poder Público
São diretrizes, procedimentos e regras que determinam as relações entre o Estado e os atores sociais a que se destinam as aplicações de recursos públicos e os benefícios sociais, concretizados em programas, financiamentos e leis que traduzem a natureza e as prioridades de determinado regime político.
Definir políticas públicas significa exercitar o poder político frente a diferentes interesses de setores sociais conflitantes em agendas restritivas de gasto, equilíbrio entre receitas e despesas, inclusão de setores sociais e principalmente a possibilidade de efetivação do exercício da cidadania, na medida em que a elaboração, implantação e legitimação dessas políticas se realizam cada vez mais com a participação dos setores organizados e/ou emergentes da sociedade civil e com o fortalecimento de canais institucionais tradicionais. A publicização, a transparência e o efetivo envolvimento do público e da mobilização social tornam mais efetiva a regulação dos interesses conflitantes entre os diferentes atores sociais e entre esses e o Estado, na busca de eficácia e legitimação das políticas públicas.
As políticas públicas são um processo dinâmico, com negociações, pressões, mobilizações, alianças ou coalizões de interesses.
Compreende a formação de uma agenda que pode refletir ou não os interesses dos setores majoritários da população, a depender do grau de mobilização da sociedade civil para se fazer ouvir e do grau de institucionalização de mecanismos que viabilizem sua participação. É preciso entender composição de classe, mecanismos internos de decisão dos diversos aparelhos, seus conflitos e alianças internas da estrutura do poder, que não é monolítica ou impermeável às pressões sociais, já que nela se refletem os conflitos da sociedade.
O Parlamento, na configuração dada pela Constituição de 88, conta com mecanismos que o capacitam a participar dos processos decisórios e da agenda governamental sobre políticas públicas, tanto pelos instrumentos formais de elaboração de leis, quanto pela inserção de procedimentos externos como consulta popular, audiência pública e fóruns técnicos, que acabam por reforçar a responsabilidade dos legisladores e por exigir deles maior compromisso em suas proposições.
O Poder Legislativo e o Poder Executivo fazem parte de um espaço institucional de mútua responsabilidade pela legislação que dá rosto à governabilidade. Ao Executivo cabe a maior parte da elaboração significativa de políticas públicas, sem dúvida, mas há um processo de amadurecimento, debate ampliado e deliberação sobre as leis a serem construídas que se deve levar em conta, e esse processo é permeado pelas complexas práticas do Legislativo.
Fonte: Senado
Como nascem as Leis
A norma que orienta o processo legislativo na Câmara dos Deputados é o Regimento Interno.
O processo legislativo tem início por meio da apresentação das seguintes proposições: projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, medida provisória e proposta de emenda à Constituição.
A iniciativa das leis pode ser dos Parlamentares, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador Geral da República e de grupos organizados da sociedade.
Em ambas as Casas do Congresso Nacional, as proposições passam por diversas etapas de análise e votação. A análise da constitucionalidade, da admissibilidade e do mérito é feita nas Comissões. Já no Plenário, órgão máximo das decisões da Câmara dos Deputados, são deliberadas as matérias que não tenham sido decididas conclusivamente nas Comissões. Nesse caso, discutido e votado o projeto de lei nas Comissões, é dispensada a sua votação pelo Plenário, excetuados os casos em que houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. No primeiro caso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto.
Se o projeto for sancionado, o Presidente da República tem o prazo de 48 horas para ordenar a publicação da lei no Diário Oficial da União.
Mais informações estão disponíveis na área “Conheça o Processo Legislativo”
Fonte: www.camara.leg.br
“Costumo comparar esse processo a um jogo de tabuleiros. O caminho que uma proposta deve percorrer até se transformar em lei é intenso e tortuoso, e envolve muita habilidade e articulação política. Existem vários artifícios para retardar a votação, por exemplo, quando o projeto é apreciado na comissão, o parlamentar pode sugerir uma audiência pública para instruir a matéria ou pedir um prazo maior para analisar o conteúdo, convidando especialistas para debater o tema”, comenta o cientista político Murilo Medeiros à revista Exame.
Todos podem sugerir
Além dos deputados, senadores, das comissões do Congresso e do presidente, o Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores e o procurador-geral da República também podem sugerir projetos de lei. Além disso, os cidadãos brasileiros possuem instrumentos para fazer com que suas ideias façam parte da legislação brasileira.
Murilo cita alguns caminhos para que a iniciativa popular participe mais ativamente da criação das leis. Para apresentar um projeto, é preciso reunir cerca de 1,5 milhão de assinaturas, com 0,3% dos eleitores de pelo menos cinco estados. Um exemplo de ações deste tipo é a Lei da Ficha Limpa. Outra forma de participação é através do site do Congresso Nacional, onde os cidadãos podem dar a sua opinião sobre as matérias que estão sendo apreciadas pelos parlamentares.
“Qualquer pessoa pode se cadastrar no site do Senado e enviar ideias. Se a sugestão receber apoio de pelo menos 20 mil internautas dentro de quatro meses, é encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos, podendo virar um projeto de lei. Desde que a medida foi implantada, há cerca de dois anos, já foram cadastradas mais de 60 mil propostas e delas nasceram 10 projetos que estão atualmente em tramitação na casa. É uma forma de cidadania que vale muito a pena ser explorada, uma aliança entre a tecnologia e a democracia”, sugere Murilo.
Fonte: Exame
Um vídeo para entender mais facilmente:
Datas Comemorativas
Vocês conhecem o PROJETO DE LEI Nº 4101/2018?
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DAS DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS. Autor: DeputadoÁTILA NUNES |
RESOLVE: Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o “Dia Estadual das Doenças Inflamatórias Intestinais, a ser celebrado no dia 19 (dezenove) de maio de cada ano, com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para promover maior conscientização e melhoria na qualidade de vida das pessoas que possuem as doenças Crohn e Reticolite Ulcerativa. Art. 2º- O Dia Estadual das Doenças Inflamatórias Intestinais é marcado com caminhadas, palestras, simpósios, distribuição de informativos e campanhas na mídia.
Compartilho a entrevista (em três blocos) que dei ao programa Somos Todos Raros que sensibilizou o Deputado Átila Nunes e o Vereador Átila Alexandre Nunes para a criação do PL 4101/2018
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