Blog Oficial Alemdii

Políticas Públicas e Projetos de Lei

Compartilhe essa publicação

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on email

Políticas públicas são princípios norteadores da ação do Poder Público

São diretrizes, procedimentos e regras que determinam as relações entre o Estado e os atores sociais a que se destinam as aplicações de recursos públicos e os benefícios sociais, concretizados em programas, financiamentos e leis que traduzem a natureza e as prioridades de determinado regime político.
Definir políticas públicas significa exercitar o poder político frente a diferentes interesses de setores sociais conflitantes em agendas restritivas de gasto, equilíbrio entre receitas e despesas, inclusão de setores sociais e principalmente a possibilidade de efetivação do exercício da cidadania, na medida em que a elaboração, implantação e legitimação dessas políticas se realizam cada vez mais com a participação dos setores organizados e/ou emergentes da sociedade civil e com o fortalecimento de canais institucionais tradicionais. A publicização, a transparência e o efetivo envolvimento do público e da mobilização social tornam mais efetiva a regulação dos interesses conflitantes entre os diferentes atores sociais e entre esses e o Estado, na busca de eficácia e legitimação das políticas públicas.

As políticas públicas são um processo dinâmico, com negociações, pressões, mobilizações, alianças ou coalizões de interesses.

Compreende a formação de uma agenda que pode refletir ou não os interesses dos setores majoritários da população, a depender do grau de mobilização da sociedade civil para se fazer ouvir e do grau de institucionalização de mecanismos que viabilizem sua participação. É preciso entender composição de classe, mecanismos internos de decisão dos diversos aparelhos, seus conflitos e alianças internas da estrutura do poder, que não é monolítica ou impermeável às pressões sociais, já que nela se refletem os conflitos da sociedade.
O Parlamento, na configuração dada pela Constituição de 88, conta com mecanismos que o capacitam a participar dos processos decisórios e da agenda governamental sobre políticas públicas, tanto pelos instrumentos formais de elaboração de leis, quanto pela inserção de procedimentos externos como consulta popular, audiência pública e fóruns técnicos, que acabam por reforçar a responsabilidade dos legisladores e por exigir deles maior compromisso em suas proposições.
O Poder Legislativo e o Poder Executivo fazem parte de um espaço institucional de mútua responsabilidade pela legislação que dá rosto à governabilidade. Ao Executivo cabe a maior parte da elaboração significativa de políticas públicas, sem dúvida, mas há um processo de amadurecimento, debate ampliado e deliberação sobre as leis a serem construídas que se deve levar em conta, e esse processo é permeado pelas complexas práticas do Legislativo.
Fonte: Senado

Como nascem as Leis

A elaboração de leis é fruto de um conjunto de procedimentos previamente estabelecidos  de que se servem os Parlamentares em sua função de legislar e fiscalizar. Esse trâmite de ações é denominado processo legislativo.
A norma que orienta o processo legislativo na Câmara dos Deputados é o Regimento Interno.
O processo legislativo tem início por meio da apresentação das seguintes proposições: projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, medida provisória e proposta de emenda à Constituição.
A iniciativa das leis pode ser dos Parlamentares, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, do Procurador Geral da República e de grupos organizados da sociedade.
Em ambas as Casas do Congresso Nacional, as proposições passam por diversas etapas de análise e votação. A análise da constitucionalidade, da admissibilidade e do mérito é feita nas Comissões. Já no Plenário, órgão máximo das decisões da Câmara dos Deputados, são deliberadas as matérias que não tenham sido decididas conclusivamente nas Comissões. Nesse caso, discutido e votado o projeto de lei nas Comissões, é dispensada a sua votação pelo Plenário, excetuados os casos em que houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. No primeiro caso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto.
Se o projeto for sancionado, o Presidente da República tem o prazo de 48 horas para ordenar a publicação da lei no Diário Oficial da União.
Mais informações estão disponíveis na área “Conheça o Processo Legislativo
Fonte: www.camara.leg.br

“Costumo comparar esse processo a um jogo de tabuleiros. O caminho que uma proposta deve percorrer até se transformar em lei é intenso e tortuoso, e envolve muita habilidade e articulação política. Existem vários artifícios para retardar a votação, por exemplo, quando o projeto é apreciado na comissão, o parlamentar pode sugerir uma audiência pública para instruir a matéria ou pedir um prazo maior para analisar o conteúdo, convidando especialistas para debater o tema”, comenta o cientista político Murilo Medeiros à revista Exame.

Todos podem sugerir

Além dos deputados, senadores, das comissões do Congresso e do presidente, o Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores e o procurador-geral da República também podem sugerir projetos de lei. Além disso, os cidadãos brasileiros possuem instrumentos para fazer com que suas ideias façam parte da legislação brasileira.
Murilo cita alguns caminhos para que a iniciativa popular participe mais ativamente da criação das leis. Para apresentar um projeto, é preciso reunir cerca de 1,5 milhão de assinaturas, com 0,3% dos eleitores de pelo menos cinco estados. Um exemplo de ações deste tipo é a Lei da Ficha Limpa. Outra forma de participação é através do site do Congresso Nacional, onde os cidadãos podem dar a sua opinião sobre as matérias que estão sendo apreciadas pelos parlamentares.

“Qualquer pessoa pode se cadastrar no site do Senado e enviar ideias. Se a sugestão receber apoio de pelo menos 20 mil internautas dentro de quatro meses, é encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos, podendo virar um projeto de lei. Desde que a medida foi implantada, há cerca de dois anos, já foram cadastradas mais de 60 mil propostas e delas nasceram 10 projetos que estão atualmente em tramitação na casa. É uma forma de cidadania que vale muito a pena ser explorada, uma aliança entre a tecnologia e a democracia”, sugere Murilo.

Fonte: Exame

Um vídeo para entender mais facilmente:

Datas Comemorativas

A criação de uma data comemorativa é reconhecer a importância de um fato, de uma profissão ou para incentivar determinada ação. Desde 1889, a República brasileira vem criando, a partir de leis e decretos, datas comemorativas para marcar eventos e fatos relevantes para sociedade.
 
Em 2003, o Centro de Documentação e Informação e as Edições Câmara lançaram o livro: “Datas Comemorativas“, contendo a relação de datas comemorativas costumeiras e criadas por normas, nacionais e mundiais, por ordem cronológica. Em 2012 uma nova edição atualizada e ampliada das “Datas Comemorativas” foi lançada. Este produto tem a finalidade de informar novas datas comemorativas criadas por normas federais e os projetos de lei que tramitam ou já foram arquivados, na Câmara dos Deputados, criando novas comemorações e se os projetos de lei respeitam as regras estabelecidas pela Lei n° 12.345/2010 para a criação de uma data comemorativa. 

Vocês conhecem o PROJETO DE LEI Nº 4101/2018? 

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DAS DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS. Autor: DeputadoÁTILA NUNES

RESOLVE: 
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o “Dia Estadual das Doenças Inflamatórias Intestinais, a ser celebrado no dia 19 (dezenove) de maio de cada ano, com o objetivo de chamar a atenção da sociedade para promover maior conscientização e melhoria na qualidade de vida das pessoas que possuem as doenças Crohn e Reticolite Ulcerativa. Art. 2º- O Dia Estadual das Doenças Inflamatórias Intestinais é marcado com caminhadas, palestras, simpósios, distribuição de informativos e campanhas na mídia.
JUSTIFICATIVA
 
No dia 19 de maio, de cada ano, em todo Estado do Rio de Janeiro é destinado a prevenção e cuidados com a DII – Doença Inflamatórias Intestinais. 
 
As Doenças Inflamatórias Intestinais (DII) estão relacionadas a uma série de condições que envolvem inflamação do sistema digestivo, especialmente o intestino. Esta é a parte do corpo envolvida na digestão de alimentos, absorção de nutrientes e água e, por fim, na eliminação dos resíduos (conhecidos como fezes) e que algumas vezes, confundem com a Síndrome do Intestino Irritável (SII) e DII. Embora os sintomas de diarreia e constipação sejam semelhantes, as causas de DII e SII são diferentes. SII é um distúrbio funcional, o que significa que o sistema digestivo tem um aspecto normal, mas nem sempre funciona adequadamente. DII é uma condição crônica que resulta em inflamação e, algumas vezes, dano à estrutura dos intestinos.
 
Vale ressaltar que existem dois tipos principais de DII: Retocolite Ulcerativa e Doença de Crohn. Elas afetam partes diferentes do intestino e resultam em sintomas levemente diferentes.
 
As Doenças Inflamatórias Intestinais são patologias de alto custo em razão do uso constante de medicamentos caros, o que causa importante impacto socioeconômico para o SUS (Sistema Único de Saúde), que libera medicação para milhares de pacientes. 
 
O dia Estadual das Doenças Inflamatórias Intestinais será marcado com caminhada e panfletagem, cujo objetivo é divulgar os sintomas que fazem parte do quadro clínico das Doenças Inflamatórias Intestinais.
Fonte: ALERJ
Saber que fui inspiração para um projeto de lei tão significativo para nós que temos DII é muito gratificante. Vejam no texto da justificativa desse PL a importância de termos datas como essa no calendário oficial do estado do RJ. A invisibilidade é uma das grandes queixas das pessoas com DII, o que gera grandes transtornos e pode agravar mais o quadro, já que o desconhecimento por parte dos profissionais da saúde leva ao diagnóstico tardio. O objetivo desse PL é chamar a atenção da sociedade para promover maior conscientização e melhoria na qualidade de vida das pessoas que possuem as doenças Crohn e Reticolite Ulcerativa. Será um dia, quando aprovado, marcado com caminhadas, palestras, simpósios, distribuição de informativos e campanhas na mídia. Certamente um dia de grande importância pela nossa luta e para nos unirmos em busca de políticas públicas direcionadas à nossa causa.

Compartilho a entrevista (em três blocos) que dei ao programa Somos Todos Raros que sensibilizou o Deputado Átila Nunes e o Vereador Átila Alexandre Nunes para a criação do PL 4101/2018


 

Visite aqui a página no Facebook, o Instagram Farmale e o Canal Farmale!
Não esqueça de curtir a página para saber de todas as atualizações do blog!
Compartilhe essa informação com alguém que possa estar precisando dela!
O Farmale é um espaço informativo, de divulgação e educação sobre temas relacionados com saúde, nutrição e bem-estar, não devendo ser utilizado como substituto ao diagnóstico médico ou tratamento.
O Farmale é o blog oficial da ALEMDII – Associação do Leste Mineiro de Doenças Inflamatórias Intestinais

 
 

Tradução »

Doe sua história

Cadastre-se

E fique por dentro de nossas novidades!

[sibwp_form id=2]

Nós siga nas redes sociais e curta a página.

Área do usuário

Não possui uma conta?
Clique em registrar para se cadastrar.