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Pesquisa sobre cuidado farmacêutico

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O objetivo é conhecer a realidade das farmácias na prestação de serviços de assistência clínica e suas dificuldades.

Até o dia 15 de julho, farmacêuticos de todo o país podem responder a uma pesquisa sobre as dificuldades encontradas junto às vigilâncias sanitárias para viabilizar serviços farmacêuticos, incluindo testes laboratoriais rápidos (TLR). A iniciativa partiu da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos e Farmácias Comunitárias (SBFFC) e da Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), com apoio do portal Farmacêutico Clínico.

Para participar, basta responder ao questionário por meio do link https://pt.surveymonkey.com/r/servicosfarma. Todas as respostas recebidas são anônimas e serão analisadas e publicadas em um artigo especial sobre o tema. Essas informações ajudarão a subsidiar as discussões junto à autarquia, fornecendo evidências e dados reais sobre a realidade brasileira.

Os resultados serão apresentados à Anvisa no próximo dia 1º de agosto, quando será promovido um Diálogo Setorial para obter informações, críticas e sugestões sobre a utilização de em serviços de saúde. Com a medida, a agência espera orientar as próximas etapas da discussão sobre o aprimoramento do marco regulatório de serviços farmacêuticos e de laboratórios clínicos, relacionadas à revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/2009(Capítulo VI – Dos Serviços Farmacêuticos) e da  RDC 302/2005, e que são temas da Agenda Regulatória 2017-2020 da Anvisa.

De acordo com a RDC 302, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o funcionamento de laboratórios clínicos, o teste laboratorial remoto (TLR) é aquele realizado por meio de um equipamento situado fisicamente fora da área de um laboratório clínico.

Segundo a RDC 36/2015, entende-se por point-of-care testing (POCT) a testagem conduzida próximo ao local de cuidado ao paciente, inclusive em consultórios e locais fora da área técnica de um laboratório, por profissionais de saúde ou por pessoal capacitado pelo Ministério da Saúde e/ou secretarias estaduais e municipais de saúde.

Fonte: Panorama Farmacêutico

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