Blog Oficial Alemdii

Operadoras de saúde propõe segmentar módulos dos planos

Compartilhe essa publicação

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on email

Entidades de defesa do consumidor falam em retrocesso

Com 21 anos de vigência da Lei 9.956, que rege os contratos de saúde suplementar no País, e 19 anos de existência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação do setor, será que chegou a hora de se fazer um novo marco regulatório no setor? Afinal, dos mais de 200 milhões de brasileiros, apenas 47,1 milhões têm acesso à saúde suplementar. Ou seja, é preciso encontrar uma forma de inserir mais pessoas em planos de saúde, o terceiro maior sonho de consumo do brasileiro, atrás apenas da casa própria e educação.

O tema tem tanta importância que faz parte, inclusive, da agenda regulatória que vai de 2019 a 2021 da ANS

Através de encontros com diversos setores da sociedade, como órgãos de defesa do consumidor, prestadores de serviços, operadoras de planos de saúde e suas entidades representativas, a agência tem recebido contribuições dos participantes sobre os temas discutidos nos encontros, sempre visando o aprimoramento da Agenda Regulatória.

“Uma discussão importante e necessária é o acesso aos planos de saúde. A Agência completa 20 anos em 2020, e o que precisamos definir é qual será o modelo de saúde suplementar sustentável para os próximos 20 anos”, afirma o diretor de Normas e Habilitações da ANS, Rogério Scarabel.

Um desses encontros aconteceu no fim do mês passado, em Brasília. Organizado pela Federação Nacional da Saúde, o 5° Fórum Fenasaúde apresentou sugestões para atualizar as normas que regem o setor, assim como debateu formas para ampliar o acesso da população aos planos de saúde. “A legislação em vigor trouxe benefícios, mas depois de 20 anos, precisa de aprimoramentos”, revelou a diretora executiva da federação, Vera valente. Por isso, durante o evento, foi apresentada a agenda Mais Saúde, um conjunto de propostas que segundo a entidade podem facilitar esse acesso ao sistema suplementar.

Entre as principais sugestões:
– A volta da oferta dos planos individuais;
– A modulação de coberturas, com mais produtos para os beneficiários;
– O incentivo à atenção primária;
– O combate às fraudes e desperdícios;
– O maior rigor na incorporação de novas tecnologias e a adoção de novas formas de remuneração de prestadores baseadas na geração de valor para o paciente.

Sobre a volta da comercialização do plano individual, indisponível nas “prateleira” das operadoras há pouco mais de dez anos, o presidente da Fenasaúde, João Alceu Amoroso Lima admite que esse retorno só será possível se a ANS deixe de regular os reajustes. “A regra vigente inviabiliza a venda desse tipo de plano, visto que seu aumento é muito inferior ao custo da saúde”, explica o presidente da Fenasaúde, João Alceu. De acordo com o diretor de Normas e Habilitações da ANS, a agência experimentou neste ano uma mudança significativa na forma de calcular o teto permitido para o aumento.“Foi aplicada agora e o papel é analisar e ver se o impacto se confirma”, comenta Rogério Scarabel.

Outro ponto bastante debatido no encontro foi a modulação da cobertura

Atualmente, existem cinco tipos – os planos ambulatoriais, odontológicos, hospitalar com e sem obstetrícia e referência. De acordo com a Fenasaúde, por conta do rol mínimo de cobertura da ANS, a possibilidade de segmentar não é possível. Então, a ideia seria conseguir autorização para ofertar outros tipos de modulações de acordo com a necessidade e o bolso do paciente. “Saúde suplementar é um mercado como os demais: quanto maior a possibilidade de escolhas, melhor para o consumidor. Por esta razão, entendemos que aperfeiçoamentos legais e regulatórios que avançam na modulação de produtos serão muito positivos tanto para as empresas quanto para os usuários”, afirma a federação. “A agência trabalha com aprimoramento de suas normas. Se em uma discussão for decidido que para ampliar o acesso da população ao sistema suplementar tenha que se reduzir a regulação, não vejo problema em discutir e avançar. Hoje, contudo, essa possibilidade não existe”, afirma Scarabel.

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, não acredita que retirar cobertura seja o caminho para que mais pessoas tenham um plano.

“Se retirar, voltamos uma situação que já vimos no passado. Um exemplo disso é o plano ambulatorial, que não cobre internação hospitalar. Ele é previsto em lei e está lá no rol. Por que que ninguém comercializa plano ambulatorial? Porque é impossível de se fazer a gestão do risco. Então, por que não ter ambulatorial com urgência e ambulatorial sem cobertura de urgência? Esse tipo de sugestão a gente pode fazer e pode sim ser viável”, ressalta o ministro.

Entidades de defesa do consumidor condenam sugestões

Um dia antes do 5° Fórum da Fenasaúde, em Brasília, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) junto com 25 entidades de proteção do direito de consumo, entidades médicas e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançaram uma carta protesto contra as propostas que seriam apresentadas pelas operadoras de saúde durante o evento. De acordo com a entidade, a tentativa de liberar a venda de planos segmentados, por exemplo, têm como finalidade desfigurar a atual lei da planos de saúde, que fixa garantias mínimas de atendimentos aos consumidores.

“Mais uma vez as operadoras de planos de saúde propõem reduzir proteções e direitos que os consumidores conquistaram há mais de 20 anos. A articulação é nova, mas as propostas são velhas. São os mesmos modelos que tentaram emplacar em 2017 e não conseguiram”, alertou a diretora executiva do Idec, Teresa Liporace.

Segundo o Idec, os planos querem impor uma nova lei cujo ponto central é uma proposta radical: liberar a venda de planos de menor cobertura, segmentados, os chamados “planos pay-per-view”, “modulares” ou “customizados”, que deixam de fora os atendimentos mais caros e doenças frequentes como câncer, problemas cardíacos e tantos outros. “Os retrocessos vão da diminuição de coberturas, liberação de reajustes de mensalidades e maiores prazos para atendimento, passam pelo fim do ressarcimento ao SUS, redução de multas e desonerações tributárias, até o enquadramento de prestadores e a desidratação da ANS”, afirma o instituto.

Segundo o advogado e diretor de relações institucionais do Idec, Igor Britto, a base de contrato de plano de saúde é de seguro, ou seja, parte do pressuposto de que a pessoa não tem como prever o seu futuro e que por isso, ela contrata, paga e pode ficar muito tempo sem usar, mas no momento em que precisar, ter a cobertura. “Restringir isso, determinar o que o que o consumidor vai pode ter de cobertura ou determinar quais doenças serão cobertas é simplesmente entregar dinheiro para as operadoras sem ter a menor garantia de que vai utilizar. Esse tipo de contrato faz com que o risco do contrato seja única e exclusivamente de uma pessoa – do consumidor, que vai pagar mensalidade e às vezes nunca vai usar porque ninguém consegue saber quando vai ficar doente e qual doença vai ter e o tratamento que vai precisar”, explica o especialista.

Fonte: Folha Pe

Tradução »

Doe sua história

Cadastre-se

E fique por dentro de nossas novidades!

[sibwp_form id=2]

Nós siga nas redes sociais e curta a página.

Área do usuário

Não possui uma conta?
Clique em registrar para se cadastrar.