Segundo a OMS (05/2013) uma única dose da VFA seria o suficiente para conferir proteção ao longo da vida (oposta à recomendação anterior de 10 anos), mas somente a partir de abril de 2017, o Brasil passou a indicar dose única. A disseminação rápida da doença tornou necessária a ampliação de vacinação em diversos estados e cidades de risco no Brasil e promoveu uma mudança no tipo de vacina ofertada pelo Governo Brasileiro (vacina fracionada), que continua com o mesmo tipo de cepa, mas a manutenção de imunização do indivíduo ocorreria somente até 8 anos após sua realização, sem comprometer sua eficácia e mesmo o possível surgimento de possíveis efeitos adversos.Importante ressaltar que a vacina quando utilizada pela primeira vez (primo vacinação), tem maior chance de desenvolver efeitos adversos do que a dose de reforço. Embora 90% dos casos de febre amarela sejam oligossintomáticos/assintomáticos, a sua sintomatologia pode ser leve, moderada, grave e maligna. Esta última apresenta taxa de mortalidade de cerca de 50% a 60%, semelhante a dos efeitos adversos graves relacionados a vacina.Também é importante sabermos que independente da cepa existente na vacina, a presença de imunossupressão incorre em risco de replicação do micro-organismo atenuado, com infecção invasiva, potencialmente letal, e deve ser evitada.Neste momento muita dúvida tem surgido sobre quais os pacientes com DII que se beneficiariam com a vacinação e em que casos estaria contraindicada.
O GEDIIB tem participado de discussões com a Sociedade de Reumatologia e integrantes da Sociedade Brasileira de Infectologia visando traçar recomendações conjuntas, e algumas destas serão descritas na nota de esclarecimento. Entretanto, ainda existem situações conflitantes entre as recomendações atuais da OMS e as regulamentações oficiais de diferentes países (Inglaterra, França) e a Sociedade Europeia de DII, a ECCO no que se refere a imunização com vírus vivo atenuado, onde se inclui a vacina para febre amarela.