NOTA TÉCNICA Nº 65/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS: Antecipação do intervalo para dose de reforço de vacinas contra a COVID-19 em pessoas com mais de 18 anos e imunossuprimidos
A nota técnica da pasta cita, entre outras coisas, o surgimento da variante ômicron, “já diagnosticada em vários continentes, já com transmissão comunitária em São Paulo”.
“Uma dose de reforço da vacina Covid-19 para todos os indivíduos imunocomprometidos acima de 18 anos de idade que receberam três doses no esquema primário (duas doses e uma dose adicional), que deverá ser administrada a partir de 4 meses”, diz nota técnica do ministério.
O avanço da vacinação contra a COVID-19 no Brasil já permiti u alcançar notáveis ganhos em saúde pública, reduzindo de maneira significativa a ocorrência de casos graves e óbitos pela COVID-19.
No atual momento, amplia-se a vacinação em toda população adulta de maneira acelerada e há de se reconsiderar mudanças nas estratégias de vacinação em pessoas com mais de 18 anos de idade, uma vez que existe uma tendência a redução da efetividade das vacinas contra a COVID-19 com o passar do tempo
O Ministério da Saúde, opta por adotar a administração, a partir do 20 de dezembro de 2021, de:
-Uma dose de reforço da vacina COVID-19 para todos os indivíduos com mais de 18 anos de idade, que deverá ser administrada a partir de 4 meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose), independente do imunizante aplicado. A vacina a ser utilizada para a dose de reforço deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Comirnaty/Pfi zer) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou AstraZeneca).
-Uma dose de reforço da vacina COVID-19 para todos os indivíduos
imunocomprometidos acima de 18 anos de idade que receberam três doses no esquema primário (duas doses e uma dose adicional), que deverá ser administrada a partir de 4 meses. De acordo com a 12ª edição do PNO, entende-se por pessoas com alto grau de imunossupressão (imunocomprometidos):
- I – Imunodeficiência primária grave.
- II – Quimioterapia para câncer.
- III – Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) uso de drogas imunossupressoras.
- IV – Pessoas vivendo com HIV/AIDS.
- V – Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias.
- VI – Uso de drogas modificadoras da resposta imune (vide tabela 1 da NOTA TÉCNICA Nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS).
- VII – Auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias.
- VIII – Pacientes em hemodiálise.
- IX – Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas.
Observação 1: Pessoas que receberam a vacina Janssen COVID-19 e têm 18 anos ou mais, devem receber uma dose de reforço pelo menos 2 meses após receber o esquema primário de vacinação com uma dose.
Observação 2: Gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto) deverão receber uma dose de reforço, preferencialmente com o imunizante Comirnaty/Pfizer, a partir de 5 meses do esquema primário. Vacinas de vetor viral (AstraZeneca e Janssen) não são recomendadas para o uso em gestantes.
Fontes:
Folha de São Paulo
Ministério da Saúde