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Manifesto pela segurança do paciente usuário de medicamentos biotecnológicos no Brasil

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Este documento assinado pelo CLAPBio (Centro Latino Americano de Pesquisa em Biológicos) juntamente com as associações representantes de pacientes BIORED Brasil, tem como objetivo manifestar sua preocupação em relação à utilização segura e ética dos medicamentos biológicos e seus biossimilares, e sugerir a promoção de discussões a respeito do tema, envolvendo as autoridades regulatórias e tomadores de decisão em saúde pública e privada, juntamente com a sociedade civil organizada.

Os produtos biológicos têm um histórico de sucesso no tratamento de muitas doenças crônicas e que trazem risco à vida. Recentemente, o vencimento de patentes para alguns biológicos de referência deu início a uma era de produtos que são projetados para serem “similares” a um produto original licenciado. É importante lembrar que por sua natureza biológica, alto peso molecular e complexidade, esses medicamentos não são “copiáveis”, isto é, não é possível com as tecnologias atuais obter um medicamento biológico idêntico a outro. Sendo assim, não existem medicamentos biológicos “genéricos”, mas sim, biossimilares dos medicamentos de referência, uma vez que não são idênticos.

Um ponto que consideramos alvo importante para reflexão, discussão e participação de todos é a intercambialidade entre os medicamentos biológicos, que pode ter impacto direto na farmacovigilância.

Acreditamos que o benefício gerado pela entrada dos medicamentos biossimilares no mercado é a possibilidade de estimular a concorrência e consequente redução nos preços desses medicamentos, podendo impactar em maior acesso da população a esta tecnologia. É o que a comunidade científica e sociedades civis esperam. No entanto, o processo de compra de medicamentos usado pelo Sistema Único de Saúde, através de licitações e escolha pelo medicamento de menor custo levará inevitavelmente a uma situação de troca entre o medicamento de referência e seu biossimilar, e vice versa. 

Assumindo a premissa de que medicamentos biológicos não são idênticos e podem promover diferentes reações imunogênicas, assim como a falta de evidências robustas que suportem a intercambialidade entre estes produtos, principalmente a alternância repetida entre eles, nos preocupa a substituição automática na origem da dispensação ou administração do medicamento, sem que haja conhecimento nem autorização do médico responsável pelo paciente.

Em 2018 a ANVISA publicou uma revisão da Nota de Esclarecimento previamente publicada em 2017, promovendo algumas modificações importantes em relação ao texto original (2017). A nota revisada não muda o conceito em relação ao registro do medicamento, no entanto adiciona novo texto em relação à intercambialidade: “A ação regulatória para o registro de um biossimilar deve se ater à comprovação da comparabilidade em termos de qualidade, eficácia e segurança, incluindo a avaliação de imunogenicidade. Por outro lado, a definição de intercambialidade envolve aspectos mais amplos, como estudos específicos conduzidos pelas empresas, dados de literatura, a avaliação médica em cada caso e questões relacionadas a rastreabilidade e farmacovigilância.”

A principal mudança encontrada no novo texto diz respeito à retirada da participação do Ministério da Saúde na decisão do intercâmbio entre estes medicamentos. O texto ficou da seguinte forma: “Importante ressaltar que a avaliação médica é imprescindível no caso de substituição e intercambialidade de produtos biossimilares e seus comparadores, tanto para fins de prescrição do produto adequado ao paciente quanto para fins de farmacovigilância e acompanhamento pós-mercado desses produtos”. Esta afirmação demonstra importante avanço na avaliação da ANVISA sobre o cenário de distribuição dos produtos biológicos, corrigindo o que na prática ia de encontro ao que a própria agência preconizava quando dizia que “A GPBIO também entende não serem adequadas múltiplas trocas entre produtos biossimilares e o produto biológico comparador, ficando a rastreabilidade e monitoramento do uso bastante dificultados nestes casos.”  

As múltiplas trocas já são, na prática, uma realidade no país. Algumas secretarias estaduais de saúde encontram-se muitas vezes diante de  importantes dilemas no momento de promover suas compras de medicamentos biológicos, pois ao seguirem as leis vigentes de compras de medicamentos, estarão assumindo que as possibilidades de intercâmbio entre medicamentos biológicos e seus similares serão reais”, principalmente para pacientes estáveis em seus tratamentos. 

Temos participado de importantes debates sobre intercambialidade com as secretarias estaduais de saúde. Muitas delas estão qualificadas tecnicamente para entender as complexidades relacionadas aos medicamentos biológicos, e sugerem discussões sobre reavaliação e adequação da normas atuais relacionadas à utilização destes medicamentos, assim como a regulamentação de compras públicas, privilegiando as avaliações técnicas nas decisões administrativas. Temos visto um esforço por parte do Ministério da Saúde na promoção de encontros com as secretarias estaduais de saúde para entender suas necessidades e adequar as políticas públicas de saúde à realidade do sistema como um todo. 

Durante o ano de 2018 foi criado, pelo Ministério da Saúde, um grupo de trabalho para discussão sobre intercambialidade entre medicamentos biológicos. Acreditamos que a partir destas discussões seja definida uma política pública para este tema, porém não sem antes haver uma consulta pública para que as sociedades científicas e sociedade civil possam participar do processo de formulação desta política. 

O que estimula nosso manifesto é o fato de que não há no momento evidências científicas que suportem que esta alternância constante entre medicamentos biológicos similares não leva a perda de eficácia ou aumento de riscos ao paciente estável em sua terapia biológica.

Esta potencial ação de substituição automática sem um registro específico também poderá gerar importante impacto na rastreabilidade de possíveis efeitos adversos resultados do uso desses medicamentos, promovendo mais dificuldades em programas de farmacovigilância. 

Nesse sentido, sugerimos a adoção de medidas preventivas para maior segurança dos pacientes.

São elas:

  • Criação de mecanismo de identificação único para cada medicamento a ser acrescido ao INN (DCB), que diferencie os medicamentos de referência e todos os seus biossimilares, ou a adoção de um mecanismo universal de identificação única como o “Qualificador Biológico” em discussão pela Organização Mundial de Saúde.
  • Criação de documento a ser entregue ao paciente no momento da entrega e/ou administração do medicamento, contendo informações como nome do paciente, nome do médico assistente, nome comercial, fabricante, lote, país de origem, prazo de validade, INN (DCB) com qualificador biológico.
  • Transparência na demonstração dos resultados das discussões do grupo de trabalho sobre medicamentos biológicos.
  • Criação de políticas públicas sobre intercambialidade, com a participação ativa das sociedades científicas e sociedade civil organizada (organização de pacientes).
  • Promoção de discussões com as entidades participantes do sistema único de saúde (Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais de Saúde) com o objetivo de buscar soluções práticas que garantam a segurança dos pacientes no uso de medicamentos biológico.

O objetivo principal deste documento é buscar a participação ativa das associações de pacientes nas discussões sobre o tema, e fazer com que as suas experiências sejam levadas em consideração nos processos decisórios relacionados à avaliação, compra e distribuição dos medicamentos biológicos, garantindo a segurança dos pacientes. 

Sugerimos ações efetivas do Ministério da Saúde no sentido de estar em concordância com a Agência de Vigilância Sanitária e sociedade civil técnica e de pacientes, além de promover capacitação de seus profissionais que trabalham na dispensação dos medicamentos a fim de melhor conhecer os medicamentos com os quais estão trabalhando, entender os riscos associados à substituição automática desses medicamentos, além de estarem aptos a orientar os pacientes quanto ao uso e armazenamento desses medicamentos.

Desde já solicitamos através deste documento a oportunidade de colaborar com a construção do modelo adequado de políticas públicas que venham resguardar a segurança e qualidade de vida dos pacientes brasileiros usuários e potenciais usuários de medicamentos biotecnológicos.

Manifesto atualizado em 29 de maio de 2019.

Fonte: https://www.bioredbrasil.com.br/manifesto-pela-seguranca-do-paciente-usuario-de-medicamentos-biotecnologicos-no-brasil/

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