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Fornecimento de bolsas coletoras

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Desde maio de 2013, as operadoras de planos de saúde passaram a fornecer bolsas coletoras intestinais ou urinárias para beneficiários ostomizados que utilizam o material.

A norma prevê também o fornecimento de equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com as bolsas coletoras, como as barreiras protetoras de pele. A solicitação do material deve ser feita à operadora por meio de relatório médico.

As bolsas coletoras podem ser utilizadas provisoriamente ou permanentemente, e indicadas nos seguintes casos. 

  • Câncer
  • Doença de Chagas
  • Doença de Crohn
  • Má formação congênita
  • Trauma abdominal
  • Doenças neurológicas e outras

Altera a Resolução Normativa – RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, de que trata art. 10-B da Lei nº 9.656, de 1998.

Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, para tornar obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde.

Aqui no blog tem uma coluna sobre ostomia, onde você pode encontrar mais informações sobre o assunto: https://farmale.com.br/search/label/Ostomia


Clique aqui e baixe a sua! Cartilha da Mulher Ostomizada

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