Esclarecimento sobre o Ofício Circular nº 54/2020/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, emitido no dia 15 de outubro de 2020 para os Coordenadores Estaduais da Assistência Farmacêutica, informando aos estados acerca do abastecimento do medicamento adalimumabe 40 mg frasco-ampola.
Pacientes usuários do medicamento adalimumabe 40 mg, atendidos nas farmácias de alto custo de diversas cidades do Brasil, manifestaram por meio das redes sociais suas preocupações com a possibilidade de não receberem o medicamento que encontra-se em falta em vários estados brasileiros.
A preocupação está fundamentada, na irregularidade e indisponibilidade do fornecimento do adalimumabe 40 mg nas farmácias de alto custo, e pelo recebimento de uma via do Ofício Circular nº 54/2020/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, entregue junto com o medicamento para alguns pacientes, e recebido sem o medicamento, como justificativa da indisponibilidade.
O medicamento adalimumabe 40 mg solução injetável, consta na edição 2020 da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, e o seu fornecimento no SUS, nas farmácias de alto custo, está regulamentado pelo protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. Sendo assim, a suspensão do fornecimento no SUS, somente tem validade após uma determinação de desincorporação recomendada pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS).
Diante deste cenário, orientamos aos pacientes que não existe nenhuma suspensão do fornecimento de adalimumabe 40 mg no SUS. Portanto não compreendemos as orientações contidas no Ofício Circular nº 54/2020/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS. Realizamos diversas tentativas de esclarecimento desta nota junto ao Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério de Saúde, e não tivemos sucesso. Visando ter acesso a informação clara e transparente, registramos a solicitação por meio do protocolo nº 25072.018347/2020-48, no Portal de Acesso à Informação, e em breve publicaremos as adequadas orientações sobre as possíveis mudanças.
Aos pacientes que compareceram na farmácia de alto custo e não receberam o medicamento adalimumabe 40 mg, solicitamos e sugerimos o preenchimento do formulário de falta de medicamentos da Biored Brasil, e o registro de sua reclamação junto à Ouvidoria do SUS. Seguem abaixo os links e telefone:
- Disque Saúde ligue 136
- Ouvidoria do SUS: http://ouvprod02.saude.gov.br/ouvidor/CadastroDemandaPortal.do
- Denúncia de falta de medicamentos da Biored Brasil: https://pt.surveymonkey.com/r/medicamentonotempocerto
Fonte:
- Rename 2020: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_medicamentos_rename_2020.pdf
- Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil: http://conitec.gov.br/images/Protocolos/20200910_Portaria_Conjunta_PCDT_AR_e_AIJ.pdf
- Adalimumabe registrado no Brasil: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=20272