Blog Oficial Alemdii

Doenças raras ganham regra específica para medicamento

Compartilhe essa publicação

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Share on email

Novas regras vão dar mais agilidade ao registro de medicamentos e estimular laboratórios a conduzir pesquisas no Brasil.

Entrou em vigor nesta terça-feira (27/2), a regra que propõe agilizar o registro de medicamentos para doenças raras. A norma marca o Dia Mundial da Doença Rara, celebrado em 28 de fevereiro.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), são consideradas raras aquelas doenças que atingem menos de 65 pessoas a cada grupo de 100 mil habitantes. Atualmente, existem identificadas cerca de 8 mil doenças raras e a estimativa é que de 6% a 8% da população mundial tenha alguma doença deste tipo. A nova medida tem a clara proposta de permitir que os pacientes destas doenças também tenham acesso mais rápido aos tratamentos no Brasil.
Até o momento não existia uma norma específica para agilizar o registro de medicamentos raros. Em alguns casos o desenvolvimento deste produto encontra mais dificuldades para o desenvolvimento dos ensaios clínicos por causa da própria condição dos pacientes.
Resolução de Diretoria Colegiada (RDC 205/2017) tem o objetivo de dar mais agilidade ao registro de medicamentos de doenças raras e de apoiar as ações de desburocratização, eficiência da Administração Pública e de responsabilização dos fabricantes e importadores.

Caminho mais rápido

O texto destaca a possibilidade de a própria empresa propor a designação de um medicamento para tratar doença rara, cabendo à Anvisa a etapa de validação.
Além disso, a norma prevê alternativas para os casos em que a empresa solicitante do registro ainda não tenha concluído todo o processo de desenvolvimento de um medicamento inédito para doença rara.
A RDC 205/2017 mantém as exigências de comprovação de qualidade, segurança e eficácia destes medicamentos. A diferença está no aprimoramento dos ritos e procedimentos para o registro, por meio, principalmente, de substituições, com manutenção dos rigores técnicos, em equivalência com as exigências legais.
Fonte: Portal ANVISA

Tradução »

Doe sua história

Cadastre-se

E fique por dentro de nossas novidades!

[sibwp_form id=2]

Nós siga nas redes sociais e curta a página.

Área do usuário

Não possui uma conta?
Clique em registrar para se cadastrar.