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Doenças Inflamatórias Intestinais e Previdência Social

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A partir da publicação da Emenda Constitucional 103/2019, que determina as novas regras da Previdência Social, uma série de mudanças ocorreu em relação aos segurados do INSS.

Entre outras, as novas regras alteraram valor, forma de cálculo dos benefícios, comprovação do tempo de contribuição e da condição de saúde em que se encontra o segurado, sobretudo em relação ao benefício do auxílio doença, que é concedido desde que o INSS comprove, por meio de perícia médica, que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Este benefício pode ser utilizado inclusive por pacientes com doença inflamatória intestinal, quando a enfermidade resultar na necessidade de afastamento do trabalho por período superior 15 dias.

A médica perita Renata Fróes informa que as regras para Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antes chamada aposentadoria por invalidez) não mudaram.

Essa modalidade de aposentadoria – que tem de ser indicada pelos peritos médicos federais que atuam no INSS e não pode ser requerida – segue sendo revista a cada dois anos pela Perícia Médica Federal e não é uma aposentadoria definitiva, como a que ocorre por idade ou por tempo de contribuição. As agências do INSS também continuam capilarizadas e o atendimento nas pequenas cidades será mantido.

No entanto, a advogada Cynthia Maria Bassotto Cury Mello, responsável pelo Departamento Jurídico da ABCD, destaca que houve uma mudança expressiva no cálculo do benefício.

Até o ano passado, era utilizada uma média de 80% dos maiores salários de contribuição para determinar o valor ao qual teria direito o paciente inválido. A partir da reforma, utiliza-se a média de 100% dos salários desde 1994 (incluindo também as menores remunerações) e, sobre esse valor, aplica-se ainda 60% para chegar ao valor final a ser pago ao aposentado. “Isso significa uma dupla redução. Há possibilidade de pequenos aumentos de 2% sobre o valor, mas que em praticamente nada alteram a realidade dura dos fatos: o paciente vai receber pouco mais da metade da média de suas contribuições desde 1994. Para quem já está incapacitado para trabalhar e necessita da renda para viver, trata-se de uma dura modificação”, acentua

A médica perita federal atuando no INSS, Renata Fróes ressalta que a melhor forma de os médicos assistentes auxiliarem seus pacientes na análise de concessão desses benefícios por incapacidade é preparando relatórios detalhados, que devem descrever se a doença está em atividade, o grau de atividade, principais sintomas, se há manifestações extraintestinais associadas, quais medicamentos estão sendo prescritos, se esperam algum tratamento ou procedimento e como o paciente está evoluindo com o tratamento. “A informação correta e esclarecedora é a melhor forma de garantir os direitos dos pacientes com DII”, orienta. Também não houve mudanças quanto à carência de pacientes com doença inflamatória intestinal ou à isenção de imposto de renda.

Fonte: ABCD em Foco, Edição 69

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