@Regranned from @senadofederal – O paciente tem direito a ver seu prontuário médico.
Já o Código de Defesa do Consumidor prevê a detenção de até um ano e multa ao prestador de serviço que impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros (art. 72).
Veja a íntegra do Código de Ética Médica: bit.ly/codigoeticamedica.
Conheça o Código de Defesa do Consumidor:bit.ly/