Os membros da Conitec consideraram que as evidências não mostram benefício claro, na avaliação econômica há problemas no uso dos pressupostos utilizados e que mesmo potencialmente subestimada, o valor da razão de custo-utilidade incremental é elevado e o impacto orçamentário incremental é expressivo. Você concorda com essa decisão?
VOCÊ pode contribuir para mudança dessa recomendação! Contribuindo para aumentar as opções de medicamentos para o tratamento da doença de Crohn. Isso seria ótimo! Pois atualmente o SUS disponibiliza três medicamentos biológicos e todos são da mesma classe, os chamados Anti-TNF. Com a disponibilidade do vedolizumabe no SUS, os pacientes que tiveram falha no uso de um Anti-TNF ou contraindicação de uso, terão uma opção de medicamento diferente dos Anti-TNF disponíveis. Ou seja, alcançar a remissão e melhoria da qualidade de vida mesmo com falha de um medicamento biológico não é o fim da linha no tratamento.
Lembrando que toda a sociedade pode e deve participar! Pacientes, familiares, amigos, profissionais da saúde, cuidadores, profissionais da saúde… Se você usa essa medicação, aproveite para compartilhar sobre a sua vivência, sobre melhoria da sua qualidade de vida… Isso mesmo! Participar de uma consulta pública não é complicado, não tem que escrever com termos técnicos, existe um formulário para a participação do público geral (para contribuir com experiência ou opiniões) e outro para o público técnico (para contribuição técnico-científica)
1- ATENÇÃO: para contribuir nesta Consulta pública você precisa estar logado no site gov.br
Se você já acessou o aplicativo Conect SUS para, por exemplo, ter o seu certificado digital de vacinação contra a covid-19, você usará o mesmo login para acessar o Portal Mais Brasil.
Mas se você nunca cessou o Conect SUS, deverá realizar um cadastro antes de prosseguir. Você deve acessar o site gov.br e clicar no alto da tela à direita na palavra “Acesso” e então, realizar o seu cadastro.
2- Após estar logado no portal Mais Brasil você poderá participar
2.1- Com experiências ou opiniões acessando aqui: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-conitec-sctie-n-39-2022-opiniao-vedolizumabe
2.2- Com contribuições técnico-científicas acessando aqui: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-conitec-sctie-n-39-2022-tecnico-cientifico-vedolizumabe
Participe da consulta pública e compartilhe para que mais pessoas possam ajudar.
E se surgir alguma dúvida, entre em contato conosco que nós da ALEMDII vamos te orientar.





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➢ Situação que não foi resolvida, pois somente nos primeiros dois meses de 2021, recebemos mais de 700 denúncias reportando a falta de 24 medicamentos usados para o tratamento das doenças imunomediadas.⠀
➢ A Assistência Farmacêutica no SUS, faz parte da Política Nacional de Medicamentos do Ministério da Saúde, que foi criada para garantir o acesso a medicamentos de qualidade e eficácia não somente dos registros sanitários, mas de todas as esferas da linha de cuidado farmacêutico, e isso, requer o medicamento certo, na dose certa, na regularidade correta, e com a prescrição realizada por um médico assistente, pois o medicamento é um insumo essencial que não deve ter o seu fornecimento negligenciado.⠀
➢ E para nos explicar, os direitos dos pacientes no acesso a medicamentos, receberemos os advogados, Dr. Dr.André Luiz da Silva Souza e Dra. Priscila Arraes Reino do escritório Arraes e Centeno Advocacia, a Conselheira Nacional de Saúde Ana Lúcia Paduello e a jornalista Priscila Torres.⠀
➢ Serão apresentadas as respostas do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais, sobre a falta destes medicamentos.⠀
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➼Data: 02 de Março às 17 horas⠀
Convidados:⠀
Dr.André Luiz da Silva Souza – advogado -@arraesecenteno⠀⠀
Dra. Priscila Arraes Reino – advogada -@arraesecenteno⠀⠀
➤ Ana Lúcia Paduello – Conselheira Nacional de Saúde⠀
➤ Priscila Torres – Jornalista⠀
Canal de Transmissão: BlogAR e @arraesecenteno⠀
Youtube: https://youtu.be/BN2dN-oBf1M.⠀
Parceiro oficial Arraes e Centeno Advogados
Vamos conhecer as propostas em consulta pública relacionadas com as Doenças Inflamatórias Intestinais – doença de Crohn e retocolite ulcerativa. Quero ver todos os pacientes empoderados, com informações seguras para contribuírem lindamente nessa consulta pública!
Hoje compartilho com vocês as recomendações preliminares da ANS sobre o item Contribuição para recomendações relacionadas às propostas de procedimentos.
Já compartilhei sobre as recomendações preliminares da ANS sobre o item Contribuição para recomendações relacionadas às propostas de medicamentos. Você pode ler aqui: https://bit.ly/2IQeSB5
Consulta Pública nº 81 – Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – Ciclo 2019/2020
Consulta Pública nº 81 – Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – Ciclo 2019/2020
Clique aqui e confira a nota técnica contendo a lista completa das recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol.
Os documentos relacionados à Consulta Pública nº 81 estão disponíveis no site da ANS – confira aqui. O recebimento das contribuições ocorre no período de 08/10 a 21/11, exclusivamente por meio dos formulários eletrônicos.
Aqui podemos contribuir em relação aos medicamentos. Consulta Pública nº 81 – Contribuições para recomendações relacionadas às propostas de medicamentos.
Escreva na justificativa a importância dos medicamentos para você, conte a sua jornada de paciente, fale da importância da inclusão por classe terapêutica para que você tenha mais opções de medicamentos disponíveis. Fale com seu médico e outros profissionais da saúde envolvidos com o seu tratamento para contribuírem também!
A ANS anunciou a recomendação preliminar positiva para a incorporação para Retocolite Ulcerativa (RCU) de Infliximabe, Golimumabe e Vedolizumabe na Saúde Suplementar (planos de saúde), para os pacientes com doença moderada à grave que não responderem ao tratamento convencional. Observe que não é uma recomendação por classe terapêutica e sim por medicamento. Sendo assim, precisamos participar dessa consulta pública e exigir a incorporação por classe terapêutica (terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea) e não por medicamento.
Assim teremos uma equidade com o que é oferecido nos planos de saúde para o tratamento da doença de Crohn. “Tecnologia de Saúde: TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) – Doença de Crohn”. Essa informação você encontra no site da ANS – Rol de Procedimentos 2018 (atual em vigor).
Lembre-se de citar o Tofacitinibe que não foi incluído preliminarmente. É uma medicação oral aprovada pela ANVISA para retocolite ulcerativa, artrite reumatoide e artrite psoriásica. Devemos lembrar que a ANS aprova quimioterápicos orais, então vamos lutar por essa inclusão também!
Consulta Pública nº 81 – Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – Ciclo 2019/2020
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Clique aqui e confira a nota técnica contendo a lista completa das recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol.
Os documentos relacionados à Consulta Pública nº 81 estão disponíveis no site da ANS – confira aqui. O recebimento das contribuições ocorre no período de 08/10 a 21/11, exclusivamente por meio dos formulários eletrônicos.
Aqui podemos contribuir em relação aos medicamentos. Consulta Pública nº 81 – Contribuições para recomendações relacionadas às propostas de medicamentos.
Escreva na justificativa a importância dos medicamentos para você, conte a sua jornada de paciente, fale da importância da inclusão por classe terapêutica para que você tenha mais opções de medicamentos disponíveis. Fale com seu médico e outros profissionais da saúde envolvidos com o seu tratamento para contribuírem também!
A ANS anunciou a recomendação preliminar positiva para a incorporação para Retocolite Ulcerativa (RCU) de Infliximabe, Golimumabe e Vedolizumabe na Saúde Suplementar (planos de saúde), para os pacientes com doença moderada à grave que não responderem ao tratamento convencional. Observe que não é uma recomendação por classe terapêutica e sim por medicamento. Sendo assim, precisamos participar dessa consulta pública e exigir a incorporação por classe terapêutica (terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea) e não por medicamento.
Assim teremos uma equidade com o que é oferecido nos planos de saúde para o tratamento da doença de Crohn. “Tecnologia de Saúde: TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) – Doença de Crohn”. Essa informação você encontra no site da ANS – Rol de Procedimentos 2018 (atual em vigor).
Lembre-se de citar o Tofacitinibe que não foi incluído preliminarmente. É uma medicação oral aprovada pela ANVISA para retocolite ulcerativa, artrite reumatoide e artrite psoriásica. Devemos lembrar que a ANS aprova quimioterápicos orais, então vamos lutar por essa inclusão também!
]]>Consulta Pública nº 81 – Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – Ciclo 2019/2020
Se aprovado, o PLS obrigará as operadoras a oferecer todos os tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a exemplo do que já ocorre com aqueles de administração endovenosa.

A Sociedade Brasileira de Oncologia (SBOC) defende também a extinção da periodicidade bianual do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. “Dessa forma, as drogas submetidas passariam a ser avaliadas imediatamente após seu registro”, explica Dr. Rafael Kaliks, membro da Diretoria da SBOC. Seria necessário estabelecer em quanto tempo a ATS ocorreria. “Provavelmente o tempo seria encurtado para um ano ou seis meses, com outras regras e compromissos com o sistema de saúde.”
Morosidade da ANS
A cobertura de antineoplásicos de uso oral por planos de saúde passou a ser obrigatória com a lei 12.880/2013. De acordo com a norma, a lista de medicamentos com cobertura depende de “protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, revisados periodicamente, ouvidas as sociedades médicas e especialistas da área, publicados pela ANS”.
Ou seja, os medicamentos precisam de aval da Anvisa e da ANS, que tem um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A resolução normativa 439/2018 estabelece que esse rol é atualizado a cada dois anos.
“Não tem cabimento ter que passar por duas agências reguladoras do governo, isso é uma burocracia desnecessária”, diz o senador Reguffe, autor do projeto de lei 6.330/2019.
Para aqueles que consideram a avaliação de tecnologias de saúde fundamental, há críticas sobre a demora no procedimento na ANS. “A gente avalia que dá para prestigiar o processo de avaliação de tecnologia, mas acelerar o processo”, defende Tiago Matos, diretor de advocacy do Instituto Oncoguia. “A janela de submissão para o atual processo [de atualização do rol] terminou no dia 5 de maio de 2019”, lembra. “O que eu pedi até 5 de maio de 2019 pode eventualmente entrar no rol que vai começar em 2021. Se algum medicamento foi registrado na Anvisa no dia 6 de maio de 2019, ele só vai entrar no rol em 2023”.
A avaliação dos medicamentos que serão usados no SUS é feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), onde o prazo máximo é de seis meses. “Acho que temos uma oportunidade de começar a unificar os processos e termos uma agência única de avaliação de tecnologia”, diz Matos.
O oncologista Fernando Maluf, do Instituto Vencer o Câncer, avalia que diminuir os prazos seria uma alternativa melhor do que a atual. “Mas para quem tem câncer, é muito longe do ideal”, pondera. “E não houve punição quando o prazo foi maior do que dois anos. Das últimas vezes foram intervalos de três anos e meio”.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou no dia 08/10 a Consulta Pública nº 81 – Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – Ciclo 2019/2020, para atualizar a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. ????? ?????: ??/??.
Você sabia que temos uma medicação de uso oral, da classe das pequenas moléculas, aprovada pela ANVISA, para o tratamento da retocolite ulcerativa? Se você leu o o meu texto publicado ontem, sabe do que estou falando. E certamente já fez a correlação com esse PLS sobre quimioterapia oral.
Pessoal! Não podemos perder essa oportunidade de nos manifestarmos sobre o que precisamos para o próximo rol da ANS. Todo arsenal terapêutico disponível para tratamento da RCU aprovado pela ANVISA!
Para ler o texto clique no link: https://www.farmale.com.br/rol-procedimentos-eventos-saude/
Fontes:
SBOC
Agência Câmara de Notícias
Oncoguia
O rol é destinado aos beneficiários de planos novos (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999) ou adaptados à lei. Deve-se observar também a segmentação contratada pelo consumidor (ambulatorial, hospitalar com e sem obstetrícia, odontológico e plano referência).

Nas últimas revisões, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contou com a participação de um Grupo Técnico (GT) composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros.
Toda a sociedade também pode contribuir com a elaboração da listagem mínima obrigatória participando das consultas públicas sobre o tema.
A última consulta pública foi realizada de 27 de junho a 26 de julho de 2017 e recebeu contribuições de consumidores, operadoras, gestores, prestadores de serviços e sociedade em geral. Foram computadas 5.259 contribuições, sendo 53% diretamente de consumidores.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou no dia 08 de outubro/2020 consulta pública para atualizar a lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
A ANS anunciou a recomendação preliminar positiva para a incorporação para Retocolite Ulcerativa (RCU) de Infliximabe, Golimumabe e Vedolizumabe na Saúde Suplementar, para os pacientes com doença moderada à grave que não responderem ao tratamento convencional. Observe que não é uma recomendação por classe e sim por medicamento. Sendo assim, precisamos participar dessa consulta pública e exigir a incorporação por classe e não por medicamento.
As opções de tratamento medicamentoso para RCU não se restringem ao que está sendo proposto incorporar no rol da ANS e se levarmos em consideração o que foi a provado para o PCDT da RCU (infliximabe e vedolizumabe), os pacientes continuarão sem acesso as opções aprovadas pela ANVISA.
Lembrando que estou falando de medicamentos também aprovados pela ANVISA para o tratamento da RCU: adalimumabe, o ustequinumabe e o tofacitinibe.
E mais um alerta: novos medicamentos estão sendo desenvolvidos e quando forem aprovados pela ANVISA, estarão fora desse novo rol da ANS.
Tofacitinibe – não foi incluído preliminarmente.
É uma medicação oral aprovada pela ANVISA para retocolite ulcerativa, artrite reumatoide e artrite psoriásica. Devemos lembrar que a ANS aprova quimioterápicos orais, então vamos lutar por essa inclusão também!
Adalimumabe – Proposta de Atualização do Rol: Não recomendar a incorporação.
Ustequinumabe – não incluído preliminarmente para a atualização do rol da ANS.
Dois biológicos de uso subcutâneo que ficarão fora do rol da ANS se não participarmos exigindo a incorporação por classe!
O uso subcutâneo: melhora adesão ao tratamento e maior acesso aos que moram em cidades sem clínicas infusionais.
Assista a Live Farmale sobre “Ampliação da Cobertura no Plano de Saúde para Retocolite Ulcerativa e Doença de Crohn”

Fontes:
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde: o que seu plano deve cobrir.
Consulta Pública nº 81 – Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – Ciclo 2019/2020.
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) avalia a incorporação do IGRA (interferon gamma release assay) no SUS.

O tema encaminhado com recomendação favorável pelo Plenário segue para consulta pública até o dia 21 de setembro. Trata-se de um novo teste para detecção da tuberculose latente em pacientes imunocomprometidos, ou seja, que não apresentam sintomas e estão inseridos em um grupo cujos mecanismos de defesa contra infecção apresentam alterações. Para a recomendação preliminar, o Plenário considerou o uso do teste em pacientes em uso de imunossupressores, pacientes HIV positivo e candidatos a transplante de medula óssea e órgãos. A proposta é contar com mais um método para prever o desenvolvimento da tuberculose ativa, ampliando a orientação clínica para o diagnóstico e diminuindo o progressivo aumento no número de casos.
Participe da consulta pública. Há um link de acesso para pacientes, familiares, cuidadores, associações e outro para profissionais de saúde e técnicos.
Atualmente, o teste padrão utilizado no SUS é o tuberculínico PPD (purified protein derivative). Ele apresenta baixo custo e não requer componentes de laboratório. No entanto, os resultados podem ser confundidos pela identificação de microbactérias não tuberculosas, vacina BCG, ou por fatores relacionados à manipulação, realização e leitura do teste.
Leia aqui o relatório inicial.
Apesar de ser uma doença tratável e curável, a tuberculose ainda é considerada um grave problema de saúde pública e continua sendo a principal causa de morte por uma doença infecciosa entre adultos em todo o mundo. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, no ano de 2018, dez milhões de pessoas adoeceram por tuberculose e 1,5 milhão de pessoas morreram pela doença no mundo.
A tuberculose é uma doença infecciosa, de evolução crônica, causada pelo Mycobacterium tuberculosis ou bacilo de Koch. A transmissão ocorre por via respiratória, por meio de aerossóis produzidos pela tosse, fala ou espirro das pessoas contaminadas. A doença afeta prioritariamente os pulmões, embora possa acometer outros órgãos e/ou sistemas.
Os sintomas clássicos, como tosse persistente seca ou produtiva, febre vespertina, sudorese noturna e emagrecimento, podem ocorrer nas três apresentações.
Fala-se em tuberculose latente quando a pessoa está infectada com o bacilo causador da doença, mas não apresenta sintomas. Sabe-se que também há possibilidade de transmissão nesse caso, mas em situações em que os pacientes acabam registrando baixa da imunidade em razão de outros quadros de saúde.
A tuberculose tem diagnóstico e tratamento padronizados disponíveis no SUS. A doença tem cura, mas é preciso que o paciente siga com as orientações até o final, sem interrupção ou abandono do tratamento ao longo do caminho.
O tratamento tem duração de no mínimo seis meses. Para o diagnóstico são utilizados testes, exames de análise e radiografia de tórax. Quanto à medicação, utiliza-se os seguintes fármacos: rifampicina, isoniazida, rifapentina, pirazinamida e etambutol.
Material informativo do Ministério da Saúde reforça que a vacina BCG, prevista no Calendário Nacional de Vacinação e aplicada em crianças ao nascer (ou até os 4 anos, se nunca tiver sido vacinada), previne as formas graves da doença. Da mesma forma, avaliar pessoas que tiveram contato com doentes com tuberculose pulmonar pode ser uma medida preventiva. Os contatos que foram infectados pelo bacilo podem receber medicamento para prevenir a evolução da doença.
Em geral, após 15 dias de tratamento, já não há mais risco de transmissão.
Entre outras, as novas regras alteraram valor, forma de cálculo dos benefícios, comprovação do tempo de contribuição e da condição de saúde em que se encontra o segurado, sobretudo em relação ao benefício do auxílio doença, que é concedido desde que o INSS comprove, por meio de perícia médica, que o segurado está temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente. Este benefício pode ser utilizado inclusive por pacientes com doença inflamatória intestinal, quando a enfermidade resultar na necessidade de afastamento do trabalho por período superior 15 dias.

Essa modalidade de aposentadoria – que tem de ser indicada pelos peritos médicos federais que atuam no INSS e não pode ser requerida – segue sendo revista a cada dois anos pela Perícia Médica Federal e não é uma aposentadoria definitiva, como a que ocorre por idade ou por tempo de contribuição. As agências do INSS também continuam capilarizadas e o atendimento nas pequenas cidades será mantido.
Até o ano passado, era utilizada uma média de 80% dos maiores salários de contribuição para determinar o valor ao qual teria direito o paciente inválido. A partir da reforma, utiliza-se a média de 100% dos salários desde 1994 (incluindo também as menores remunerações) e, sobre esse valor, aplica-se ainda 60% para chegar ao valor final a ser pago ao aposentado. “Isso significa uma dupla redução. Há possibilidade de pequenos aumentos de 2% sobre o valor, mas que em praticamente nada alteram a realidade dura dos fatos: o paciente vai receber pouco mais da metade da média de suas contribuições desde 1994. Para quem já está incapacitado para trabalhar e necessita da renda para viver, trata-se de uma dura modificação”, acentua
A médica perita federal atuando no INSS, Renata Fróes ressalta que a melhor forma de os médicos assistentes auxiliarem seus pacientes na análise de concessão desses benefícios por incapacidade é preparando relatórios detalhados, que devem descrever se a doença está em atividade, o grau de atividade, principais sintomas, se há manifestações extraintestinais associadas, quais medicamentos estão sendo prescritos, se esperam algum tratamento ou procedimento e como o paciente está evoluindo com o tratamento. “A informação correta e esclarecedora é a melhor forma de garantir os direitos dos pacientes com DII”, orienta. Também não houve mudanças quanto à carência de pacientes com doença inflamatória intestinal ou à isenção de imposto de renda.
Fonte: ABCD em Foco, Edição 69
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Na reunião, foi decidido pela prorrogação da Consulta Publica, que garante a revisão do Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde da ANS 2019/2020, e ocorrerá em outubro/20 com publicação em março/21.
A ultima atualização do Rol de Procedimentos da ANS, ocorreu em agosto/17 e publicação em janeiro/18, através da RN 439/18.

Nessa revisão tivemos a incorporação de 18 procedimentos entre exames, terapias,cirurgias e a ampliação de cobertura para outros 07 procedimentos, incluindo medicamentos orais para câncer e também pela primeira vez, para tratamento de esclerose múltipla.
Agora, na análise do Rol 2019/2020, a demanda aumentou, e o cenário da pandemia fez com que algumas reuniões fossem adiadas, atrasando o processo.
Foram analisadas 1137 propostas pelo FormRol, contendo 214 propostas legíveis, 141 unidades de analise técnicas: 58 de procedimentos, 59 de medicamentos e 24 para termos descritivos.
Para isso, o Cosaúde realizou 27 reuniões técnicas e elaborou 114 pareceres.
?Continuamos de olho na ANS e acompanhando de perto a Revisão do Novo Rol de Procedimentos em Saúde da ANS 19/20.
Nosso objetivo é defender o acesso aos Usuários de Plano de Saúde!
? @colaborecomofuturo