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Meu pedido de fornecimento de medicamento foi negado

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Como agir quando o pedido de medicamento for negado

Se o medicamento necessário ao seu tratamento tiver o fornecimento negado; se não é uma droga ilícita e se seus documentos estavam em ordem, você pode partir para os passos seguintes:

  1. Reclamar junto à Ouvidoria da Secretaria de Saúde de seu Estado, cujo telefone é disponibilizado no site da Secretaria de Saúde Estadual, ou em qualquer agência do SUS.
  2. Levar os documentos e a narrativa do caso a um representante do Ministério Público (junto ao Fórum mais próximo de sua residência) para que, como fiscal da Lei, possa avaliar seu caso e tomar alguma medida jurídica.
  3. Ingressar com uma ação judicial requerendo o fornecimento de seu tratamento medicamentoso. Para ingressar com uma ação judicial você tem algumas opções. Defendemos sempre que esteja acompanhado de um advogado, para que possa estar bem instruído e representado.

Como ingressar com uma ação judicial para obtenção de tratamento?

Você tem as opções abaixo:
Defensoria Pública – Se você tem uma renda baixa, é possível contar com um advogado público, cujos honorários serão custeados pelo Estado. Assim você não terá gastos com o profissional. O atendimento se dá pela Defensoria Pública do Estado e, em regra geral, para pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. A renda familiar é entendida como a renda das pessoas que vivem sob o mesmo teto, somadas.
Esse parâmetro de renda é definido pela Resolução CSDPU Nº 85, de 11.02.2014, que define critérios para presunção e comprovação da necessidade das pessoas naturais. Via de regra, as Defensorias Estaduais têm sites bastante completos, com endereços, lista de documentos e demais informações prévias ao interessado. Em São Paulo, por exemplo, é possível conferir contatos, documentos e outras informações pelo site www.defensoria.sp.gov.br
Caso não encontre o endereço eletrônico da Defensoria de seu Estado, pode buscar informações junto ao Fórum mais próximo de sua residência.
Advogado Particular – Se a sua renda for maior que o teto para valer-se de um advogado público, ou mesmo se preferir um advogado particular, você pode contratar um profissional de sua preferência para representá-lo. Todos os advogados com OAB possuem licença para representá-lo em Juízo, mas, certamente, a relação advogado-cliente é de confiabilidade e você pode buscar alguém especializado em Saúde.
Juizado Especial – Pode ser utilizado para buscar seus direitos nas causas que envolvam valores de até 60 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos, é possível ter acesso sem um advogado, mas apenas em Primeira Instância. Em Grau Recursal, obrigatoriamente, será necessária a representação pelo profissional. Dependendo do grau de complexidade da ação e do valor envolvido, é geralmente aconselhado que esteja representado por um advogado de sua confiança desde o início.
Saiba quais documentos serão necessários para uma ação judicial na Cartilha dos Direitos e Responsabilidades dos Pacientes com DII.
Como falar com a Ouvidoria-Geral do SUS?
A Ouvidoria-Geral do SUS disponibiliza os seguintes canais:

O Disque Saúde 136 funciona 24 horas; de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h, o cidadão pode falar diretamente com o atendente. Fora desses horários, as informações são disponibilizadas pela Unidade de Resposta Audível (URA), com informações gravadas.

  • Cartas e Atendimento presencial – Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS/DOGES.
    Endereço: SRTVN Qd 701 – Via W5 Norte, Lote D, Ed. PO 700, 5º andar, 70.719-040 – Brasília/DF.
  • Chat

ATENÇÃO: O Chat é um canal exclusivo para informações (doenças, programas, campanhas e ações estratégicas do Ministério da Saúde). Para o registro de manifestações, utilize a internet ou o telefone.
Quando procurar a Ouvidoria do SUS?

A manifestação deve ser registrada sempre que o cidadão procurar a Ouvidoria do SUS para:

  • Solicitar assistência (Ex: Consultas, Atendimentos, Tratamentos, exames, medicamentos);
  • Relatar uma insatisfação (Ex: Insatisfação com algum profissional de saúde, Demora no atendimento, Falta de material na unidade de saúde, falta de medicamento);
  • Denunciar uma irregularidade (Ex: Não cumprimento de carga horária pelo profissional de saúde, Cobrança por procedimentos cobertos pelo SUS, Negligência médica);
  • Obter uma instrução, orientação, esclarecimento ou ensinamento relacionado à saúde (Ex: Funcionamento do SUS, como conseguir medicamentos pelo SUS, Sistema de Regulação);
  • Registrar elogios e/ou sugestões relacionados à saúde (Ex: Sugerir a Inclusão de medicamento no SUS ou elogiar atendimento/profissional).

Fontes:
Cartilha dos Direitos e Responsabilidades dos Pacientes com DII
Portal Ministério da Saúde

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O Farmale é um espaço informativo, de divulgação e educação sobre temas relacionados com saúde, nutrição e bem-estar, não devendo ser utilizado como substituto ao diagnóstico médico ou tratamento.
O Farmale é o blog oficial da ALEMDII – Associação do Leste Mineiro de Doenças Inflamatórias Intestinais

 

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