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STJ decidiu que Estado é obrigado a fornecer medicamento não listado no SUS

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STJ mantém obrigação do poder público de só fornecer medicamento registrado na Anvisa

Tribunal decidiu que Estado é obrigado a fornecer medicamento que não está na lista do SUS e definiu critérios, como o registro do remédio na agência. Defensoria recorreu, e STJ negou.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (12) manter a obrigação de o poder público fornecer somente remédios registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A decisão tem “efeito repetitivo”, ou seja, servirá como referência para todos os tribunais do país.

Em abril deste ano, o STJ decidiu que o Estado é obrigado a fornecer medicamentos que não estão incorporados aos atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na ocasião, o tribunal definiu alguns critérios (saiba mais abaixo), mas a Defensoria recorreu da decisão, pedindo que a obrigatoriedade de o medicamento ser registrado na Anvisa fosse revogada.

Ao analisar o recurso, nesta quarta, a Primeira Seção do STJ negou o pedido da Defensoria.

Critérios

Pela decisão do STJ, o fornecimento dos remédios pelo poder público deverá seguir os seguintes critérios:

  • Apresentação de laudo expedido por um médico do SUS;
  • Incapacidade financeira do paciente;
  • Comprovação de que o remédio é fundamental para o tratamento;
  • Registro do medicamento na Anvisa.

STF

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público pode apresentar ação pública para obrigar o poder público a fornecer medicamentos que não estão na lista do SUS.

A decisão o foi tomada enquanto a Corte analisava um caso de Minas Gerais.

Fonte: G1

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