Aprenda a reconhecer os tipos de violência contra a mulher
Compartilhei um post no Instagram e Facebook com a legenda: A violência doméstica e familiar nem sempre é óbvia. São formas de agressão complexas e que não ocorrem isoladas umas das outras. Aprenda a reconhecê-las!
Compartilho agora com vocês algumas informações para que possamos aprender como reconhecê-las.
Tipos de Violência:
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.
1- Violência Física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
- Espancamento
- Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
- Estrangulamento ou sufocamento
- Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
- Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
- Tortura
2- Violência Psicológica: É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
- Ameaças
- Constrangimento
- Humilhação
- Manipulação
- Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
- Vigilância constante
- Perseguição contumaz
- Insultos
- Chantagem
- Exploração
- Limitação do direito de ir e vir
- Ridicularização
- Tirar a Liberdade de crença
- Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting)
3- Violência sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
- Estupro
- Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa
- Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar
- Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
- Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
4- Violência Patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
- Controlar o dinheiro
- Deixar de pagar pensão alimentícia
- Destruição de documentos pessoais
- Furto, extorsão ou dano
- Estelionato
- Privar de bens, valores ou recursos econômicos
- Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste
5- Violência Moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- Acusar a mulher de traição
- Emitir juízos morais sobre a conduta
- Fazer críticas mentirosas
- Expor a vida íntima
- Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
- Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir
Fonte: Instituto Maria da Penha