Cópia do prontuário é direito do paciente

Postado em: 20 de outubro de 2017

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@Regranned from @senadofederal – O paciente tem direito a ver seu prontuário médico. 
 

Já o Código de Defesa do Consumidor prevê a detenção de até um ano e multa ao prestador de serviço que impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros (art. 72).

Veja a íntegra do Código de Ética Médica: bit.ly/codigoeticamedica.

Conheça o Código de Defesa do Consumidor:bit.ly/codigodefesaconsumidor

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